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IMPORTANTE
Procuradores associados da
APEP atuam em medidas
ligadas ao combate à
pandemia
E
m razão da pandemia da COVID-19, decretada pela Organização Mundial da Saúde
– OMS, várias, inusitadas e enormes dificuldades passaram a ser vivenciadas pela
Administração Pública, no âmbito do cumprimento do Plano de Contingência do
Governo do Paraná e do bom atendimento às necessidades em serviços de saúde, visan-
do a conter os avanços e minorar os efeitos causados pelo coronavírus.
Procuradores do Estado associados da APEP têm atuado intensamente nas reuniões es-
tratégicas e na elaboração de estudos e peças processuais nos volumosos e complexos
trabalhos jurídicos que têm se mostrado necessários às medidas do Estado do Paraná em
relação à pandemia do coronavírus.
Ações em destaque:
1 – edição e divulgação de “Cadernos Orientadores de Licita-
ção, Contratos e Convênios” no momento de combate aos
efeitos da pandemia para orientar todas as unidades da Admi-
nistração a respeito de como proceder de forma lícita e rápida
na aquisição de serviços e insumos necessários;
2 – ajuizamento de medida no STF com o intuito de suspen-
der pagamento de parcelas de financiamento contraído junto
à União Federal em 1997, sem sujeição a retenções de valores
a que o Estado do Paraná tem direito;
3 – obtenção de ordem judicial suspendendo comando que im-
pedia o Estado do Paraná de contratar profissionais terceiriza-
dos na área de saúde, possibilitando que médicos, enfermei-
ros, auxiliares de radiologia e outros profissionais de saúde
possam ser contratados por meio de convênios firmados com
a iniciativa privada;
4 – suspensão de protestos de dívidas ativas e de ajuizamento
de novas execuções fiscais, com o intuito de auxiliar setores da
economia com maiores dificuldades neste período;
5 – realização de estudos para bem orientar a contratação pela
Administração de novas tecnologias para possibilitar ativida-
des escolares a distância;
6 – reversão de multas e outros valores que estavam deposi-
tados em Juízo para utilização dos recursos de forma imediata
em favor do combate aos efeitos da pandemia;
7 – agilização dos acordos diretos envolvendo créditos inscri-
tos em precatórios requisitórios e dos processos administra-
tivos de pagamento de advogados dativos, com o intuito de
tornar mais célere o pagamento de valores devidos pelo Erário
a particulares.