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PAGAMENTO
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evido a pandemia de COVID-19 e o fechamen-
to de milhares de empresas em todo o Brasil,
o governo federal anunciou o adiamento de
parte dos impostos que incidem no Simples Nacional
pelo período de três meses. A medida objetiva redu-
zir os efeitos relacionados à pandemia nas micro e
pequenas empresas, resguardar empregos e o paga-
mento de salários.
No Paraná a medida impacta – diretamente – cerca
de 989.362 empresas, sendo 226.813 delas em Curiti-
ba. Em todo país são aproximadamente 4,9 milhões
de empreendimentos que optaram pelo Simples Na-
cional. Os proprietários devem ficar atentos pois o
imposto foi adiado e não isento ou suspenso. Mo-
mentaneamente deixarão de ser arrecadados cerca de R$ 22 bilhões aos cofres federais.
O especialista em Direito e Processo Tributário, Guilherme Luvisotto, esclarece dúvidas e
traz mais informações para quem optou por esse regime tributário no começo do ano e
enfrenta a suspensão das atividades.
Ações Legais - O governo federal deixará de cobrar os impostos?
Guilherme Luvisotto
- Não. Os impostos estão prorrogados, mas não foram isentos. Eles de-
verão ser pagos nos últimos três meses do ano, juntamente com os tributos normais desse
período. Assim, espera-se que empresas tenham um fôlego para se ajustar financeiramente.
AL - Por que o governo não abre mão desses impostos?
GL - Porque ele não temmargem para dar descontos neste momento. Se ele abrir mão da
receita não consegue cumprir a meta fiscal do ano.
Pandemia faz governo
adiar parcelas do
Simples Nacional
AL - Qual será o vencimento de cada imposto?
GL - O período de apuração em março de 2020, com vencimento original em 20 de abril,
fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; o de abril com vencimento original em
maio, fica com vencimento para novembro. Já o período de maio, com vencimento origi-
nal em junho, fica com vencimento para dezembro.
AL - Haverá juros e multas para quitar esses impostos no fim do ano?
GL - Não, o pagamento será apenas para o valor devido, sem juros e multas.
AL - Então o empresário deve ficar atento para os tributos dobrados no último tri-
mestre?
GL - Sim, é preciso ficar muito atento e fazer as previsões em seu fluxo de caixa. Por isso,
será fundamental buscar esclarecimentos com um contador ou um especialista tributário
para ajudar nessas questões.
AL - Quais são os impostos de uma empresa optante pelo Simples?
GL - No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos em um único documen-
to de arrecadação. Desta forma, o pagamento unificado compreende o IRPJ, a CSLL, o
PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS, o ISS e o INSS.
AL - Essa prorrogação foi só para os tributos federais?
GL - Sim, vale apenas para o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS e o INSS da folha, se houver. A
princípio, essa medida não compreende os tributos estaduais e municipais como o ICMS
e o ISS que devem ser pagos normalmente.
AL - Algum país já adotou medida semelhante de adiar os impostos?
GL - Sim, isso já está sendo feito em outros países como a França, Nova Zelândia, Uruguai,
Noruega. Os Estados Unidos adiaram em 90 dias o pagamento dos impostos.
AL - Apenas para relembrar, quem poderia aderir ao Simples Nacional?
GL - Regra geral, a partir de 2018, as empresas com receita no mercado interno de até
R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas
decorrentes da exportação de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil
reais) poderão optar e/ou permanecer no Simples Nacional. Grande parte do comér-
cio, lojas e pequenos mercados de bairro, são provavelmente optantes pelo regime
Simples Nacional.