Revista Ações Legais - page 34-35

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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resolução determina
suspensão de trabalho
presencial da Justiça
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 313/2020 que estabe-
lece regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário.
A decisão determina suspensão do trabalho presencial de magistrados, servido-
res, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essen-
ciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus. Conforme a
norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.
O funcionamento, durante o período emergencial, será em horário idêntico ao do expe-
diente forense e os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judici-
ários. A resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso. Agora,
deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade
judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tri-
bunais.
Prioridades
Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minima-
mente, a distribuição de processos judiciais e administrativos. Durante o regime especial
de funcionamento, serão apreciadas as seguintes matérias: Habeas Corpus e mandado
de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbi-
to dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de
liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão,
e desinternação; representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação
de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou
valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada
a urgência.
Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores,
substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios,
Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de aco-
lhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão
e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comuta-
ção de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ
no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de
viagem de crianças e adolescentes.
Também terão prioridade os procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição
e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos,
membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota
e, excepcionalmente, de forma presencial.
Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colabora-
dores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças,
minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.
Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli
Foto: Divulgação
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