Revista Ações Legais - page 52-53

ARTIGO
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A possibilidade de
afastamento de empregados
com coronavírus pelo INSS
C
om a chegada da pandemia de COVID-19 ao
Brasil, surgem questões práticas relevantes
sobre os direitos e deveres de empregados e
empregadores neste contexto. Uma das questões
ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento
de empregados com suspeita ou contaminados pelo
Coronavírus pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o
trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite
para o exercício das atividades laborativas cotidianas
por período maior que 15 dias. A responsabilidade
pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afasta-
mento é do empregador, após o 15º dia, a responsa-
bilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de
benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender
os efeitos do coronavírus, bem como as medidas to-
madas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com coronavírus, sem complicações,
é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora
não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo
médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias,
cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua
contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da
Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os
casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância - e a quarentena – até 40
dados, a lei impõe a contratação de um encarregado ou DPO (Data Protection Officer).
O DPO poderá ser um funcionário da empresa ou uma empresa terceirizada, através de
um consultor com expertise e preparo, que deverá estar preparado para enfrentar desde
questões relacionadas ao dia a dia da empresa, até casos extremos de incidentes envol-
vendo dados pessoais sob sua responsabilidade.
Importante ressaltar que as penalidades previstas em lei para aqueles que não se ade-
quarem não são poucas, nem tampouco brandas. As multas podem chegar a 50 milhões
de reais por infração, podendo ser aplicadas diariamente até cessar o problema, além da
impossibilidade de utilização dos dados, podendo chegar até a exclusão.
Diante de tudo que foi dito, importante lembrar que falta pouco para a lei entrar em vigor.
As empresas precisam estar atentas as mudanças, já que a tarefa não será simples, pois a
adequação exige tempo, dedicação, comprometimento, conhecimento, além da experiên-
cia. Procurar um profissional capacitado pode ajudar na elaboração desse plano de ação e
nas diretrizes que deverão ser seguidas.
Por Aline Melsone Marcondes Trivino,
advogada, especialista em Direito Penal,
Direito Digital e Compliance e professora
na pós-graduação em Proteção de Dados
e Compliance Digital no Mackenzie
Sua empresa precisa estar preparada
para elaborar um plano de ação que
compreenda regras de retificação,
compartilhamento portabilidade,
eliminação e não consentimento de
utilização de dados, quando o caso
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