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mentas ODR -- Online Dispute Resolution. A primeira delas, criada para solucionar casos e uma
das mais eficientes domundo, foi aModria, que está em funcionamento até hoje.
A ideia por trás das ODRs é justamente dar conta de um número de disputas que seria impos-
sível lidar se a perspectiva fossem os métodos tradicionais de resolução de disputas, todos
demandando a intervençãohumana. Estas ferramentas conseguempromover técnicas deme-
diação em um formato de software, traçando um fluxo informacional que é gerenciado pela
plataforma, deixando para a intervenção humana apenas os casos que fogem aos filtros pré-
-determinados.
Tudo isso para dizer que as ferramentas ODR foram criadas para suportar uma demanda que
nitidamente não seria possível encarar apenas com a aplicação de métodos tradicionais de re-
soluçãode conflitos, todos demandando a intervençãohumana. Coma pandemia do coronaví-
rus, coloca-se a humanidade em uma situação nunca antes vivida, com impactos que também
nunca foram sentidos e esse grau de incerteza repercute em grande parte da vida social, com
especial atençãopara a saúde,mas semperder de vista o ambiente econômico, que conta com
indiscutível relevância para a resolução da crise.
Com as medidas sanitárias determinadas pelos governos, é crescente o número de cancela-
mento de compromissos, com forte impacto nos mais diversos nichos econômicos. Quem
deve pagar essa conta é a pergunta que pode gerar uma infinidade de conflitos, que não serão
superados como auxílio dos meios tradicionais de resolução de demandas.
Já passou da hora de construir as bases que propiciarão a superação destes desafios, espe-
cialmente pelo o fato de que amaioria dos órgãos públicos que poderiam ser utilizados, numa
perspectiva tradicional, como suporte para auxiliar na resolução dos conflitos, também estão
de quarentena. As ferramentasODR serão fundamentais para gerir essa grande quantidade de
informações e as técnicas inseridas nos respectivos softwares poderão automatizar um per-
centual considerável de acordos, minimizando despesas desnecessárias, propiciando planeja-
mento adequado para os envolvidos e satisfação quanto aos resultados obtidos.
A tentativa de solução desses conflitos, que irão se agigantar com o decorrer do tempo pelos
métodos tradicionais, implicará no colapso das estruturas físicas ordinariamente voltadas para
este trabalho, com resultado insatisfatório para todas as partes envolvidas e um dispêndio
financeiro além do razoável, especialmente se levarmos em consideração todos os aspectos
econômicos envolvidos para o enfrentamento da pandemia.
Em ummomento que o amanhã está tomado por tantas incertezas, a criatividade, a técnica e
o uso da tecnologia, modulados para atuar em um ambiente instável, é o que pode minimizar
o impacto da crise econômica e, quem sabe, até fortalecer relacionamentos comerciais.
Por Ronaldo Gallo, sócio-fundador da
Câmara de Mediação e Arbitragem
Especializada - CAMES Brasil, mestre
em Direito pela PUC-SP e autor do livro
"Previdência Privada e Arbitragem"
A pandemia do coronavírus
e as ferramentas de
resolução de conflitos online
A
internet surgiu em 1969, basicamente voltada
para finalidades científicas e conectando sites
da academia e das Forças Armadas. Neste pe-
ríodo, pouquíssimos eram os conflitos que emergiam
no âmbito da rede por conta do número limitado e
restrito de usuários, e também pelas preocupações
da época, voltadas para o funcionamento e estabili-
dade da rede em si.
Com a internet mais popularizada, o aumento de usuá-
rios e do fluxo de transações por meio da rede de com-
putadores fez aumentar também o número de confli-
tos, que, necessariamente deveriam ser resolvidos com
agilidade, tornando necessário o uso da tecnologia para
assistir e resolvê-los. Até meados da década de 90 não
era comum, fácil ou economicamente acessível encon-
trar um provedor de internet que viabilizasse a navega-
ção na rede. O diminuto número de usuários até então
não se traduzia na inexistência de conflitos, mas os pou-
cos que apareciameramresolvidos informalmente, semmaiores repercussões. Tal perspectiva
perdurou por aproximadamente duas décadas, quando as iniciativas com a chamada internet
comercial propagaram.
A primeira empresa a observar a necessidade de criar ferramentas online para resolução de
conflitos foi a norte-americana Ebay, avaliando o crescente índice de reclamações e o perigo,
caso não fossem resolvidas em tempo hábil, da diminuição nas compras em sua plataforma.
Contrariamente, a empresa também percebeu que ao apresentar uma resposta rápida e efi-
ciente aos conflitos, o nível de confiança aumentaria, bem como as transações comerciais na
sua plataforma. A marca também notou que a forma de resolução usual, com a intervenção
humana atuando para a resolução dos conflitos entre compradores e vendedores, não seria
suficiente para dar a resposta apropriada à demanda crescente, no tempo apropriado.
Nesse cenário, nasce o uso da tecnologia para assistir e resolver conflitos, as chamadas ferra-