Revista Ações Legais - page 82-83

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interesse público”, em relação às pessoas jurídicas naquele ordenamento e também em
casos de corrupção transnacional; instituto que se assemelha aos acordos de leniência do
sistema brasileiro.
A conversa girou em torno da comparação das legislações do Brasil e da França, a atua-
ção de cada país nos âmbitos da persecução e da transação penais, e as características
dos diversos institutos usados nos ordenamentos brasileiro, francês e também europeu.
Ao fim do encontro, o secretário de Cooperação Internacional observou as semelhanças
e o “sentido comum” da atuação de ambos os países, destacando a importância do inter-
câmbio de informações para se conhecer a “evolução dos dois países sobre novos insti-
tutos para conferir dinamismo ao combate à corrupção”.
A reunião contou também com a presença do magistrado de Ligação Francês no Brasil,
Alain Zakrajsek, e da coordenadora de Relações Internacionais da AFA, Isadora Zubek. (Com
informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)
Encontro na sede Procuradoria-Geral da República com a comitiva da Agência Francesa
Anticorrupção (AFA)
A lei anticorrupção francesa tem entre seus objetivos coibir práticas ilícitas de cor-
rupção tanto no setor público como no setor privado, inclusive em sua atuação in-
ternacional. Isso impacta diversos países, inclusive o Brasil, pois a legislação abrange
também as sucursais internacionais de grupos franceses no exterior. Estão sujeitas à
lei as organizações com faturamento consolidado superior a € 100 milhões e com mais
de 500 funcionários.
Cooperação
De acordo com a Advogada da União, foram detectados vários aspectos comuns ao
trabalho das duas instituições. “Apesar de não possuirmos instrumentos idênticos,
foram identificadas ferramentas que permitiriam o trabalho em conjunto entre as
duas instituições. Acredito que um dos maiores frutos dessa reunião foi abrir portas
para que se permita uma coordenação internacional no caso de surgirem problemas
compartilhados entre os dois países”, explica Beatriz Figueiredo.
Para a Advogada da União, a maior parte dos casos de corrupção tem caráter trans-
fronteiriço e por isso a cooperação e a parceria entre organismos de diferentes
países são importantes para aperfeiçoar as atividades de prevenção e combate à
corrupção. “Essa aproximação entre as instituições torna o trabalho de enfrenta-
mento de um ilícito transfronteiriço muito mais facilitado e com a perspectiva de
êxito muito maior".
Procuradoria-Geral da República
O subprocurador-geral da República e secretário de Cooperação Internacional do Mi-
nistério Público Federal (MPF), Hindemburgo Chateaubriand, e o secretário adjunto
André Lasmar, receberam no dia 12 de março, na sede da Procuradoria-Geral da Re-
pública, em Brasília, o diretor da Agência Francesa Anticorrupção (AFA), Charles Du-
chaine, e comitiva. Durante a visita, os representantes dos dois países trocaram infor-
mações sobre os respectivos sistemas de Justiça, com foco no combate à corrupção.
O diretor da AFA colocou-se à disposição para a cooperação técnica entre as institui-
ções, assim como o aprofundamento da troca de informações com o Ministério Pú-
blico Federal (MPF).
Estabelecida em 2016, a AFA tem papel fundamental na prevenção à corrupção na França,
por meio de suas funções de conselho e, principalmente, de controle (compliance). Em-
bora não desempenhe papel direto na investigação e persecução de casos de corrupção,
a AFA tem demonstrado alta capacidade de detecção, estando encarregada, sob orien-
tação do Ministério público francês, da execução das chamadas “convenções judiciais de
COOPERAÇÃO
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