89
88
FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Certidões negativas de débito
Os donos de pequenos negócios preocupados com a validade das Certidões Negativas
de Débito (CDN) das empresas podem ficar tranquilos. Em decorrência da pandemia re-
lacionada ao coronavírus, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
autorizaram a prorrogação do prazo de validade do documento por 90 dias. A medida
também é válida para as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEND).
De acordo com a consultora do Sebrae/PR, Juliana Schvenger, a medida reflete um alento
para as pequenas empresas neste momento de crise e cria oportunidades de novos ne-
gócios. “O documento é obrigatório para participar das dispensas e licitações dos muni-
cípios e órgãos públicos. Sem ele, as micro e pequenas empresas perdem oportunidades
locais de vender para o setor público”. explicou.
As certidões abrangem tributos federais e em dívida ativa. Para ter direito à prorrogação,
as certidões deverão ser válidas na data da publicação da Portaria, ou seja, em 24 de mar-
ço de 2020. Inicialmente, os documentos possuem validade de 180 dias.
Foi definido procedimento mais rápido e automático para a abertura, alteração e fecha-
mento de startups e empresas de inovação por meio da REDESIM. A medida trata de uma
regulamentação definida pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e entra em
vigor em 240 dias, após publicação da Resolução nº 55, no dia 23 de março.
Com vistas a proteger a saúde e o bem-estar das pessoas diante da extraordinária situação
causada pelo coronavírus (COVID – 19), incluindo definição e orientação do Poder Público,
já ressaltada pelo decreto da Presidência da República que reconhece a situação de ca-
lamidade pública, e em consonância com o decreto nº 4.230/2020, do Estado do Paraná,
a ABDCONST - Academia Brasileira de Direito Constitucional comunica o adiamento do XIV
Simpósio Nacional de Direito Constitucional, na cidade de Curitiba/PR. Inicialmente previsto
para os dias 30 de abril, 1º e 2 demaio de 2020, nosso evento será transferido para os dias 29,
30 e 31 de outubro de 2020. O intuito do adiamento e deste comunicado, consequentemen-
te, é de que todos permaneçam em segurança neste desafiador momento que passamos e,
quando tivermos retomado a normalidade, estejamos todos devidamente planejados para
aproveitar nosso tradicional evento.
XIV Simpósio Nacional de Direito Constitucional
Curitibana toma posse como membro do IDT
A advogada tributarista Lilian Ribeiro tomou posse como membro do Instituto de Direito
Tributário do Paraná (IDT). Mesmo jovem, porém com atuação determinante na área tribu-
tária, a curitibana integra agora um seleto grupo de juristas, advogados tributários e opera-
dores de direito associados ao instituto.
Lilian, 28 anos, é graduada em Direito pela PUC-PR e tem pós-graduação em Direito Tribu-
tário e Empresarial pela mesma universidade. Desde o início da sua carreira, advogou em
favor de várias empresas de diferentes ramos, tanto na área do direito tributário consultivo
e contencioso, quanto na área civil e empresarial, onde obteve muitas conquistas militando
na área e em processos judiciais/consultivos.
Com mais de 50 anos de existência, o IDT tem como premissa ser um local onde grandes
temas do direito tributário são discutidos. Assuntos como tributos, impostos, previdência,
receita estadual e nacional, leis, decisões judiciárias e qualquer outra tratativa referente ao
tema são debatidos pelos maiores especialistas do Paraná e do Brasil.
Além da discussão em reuniões, o IDT promove simpósios e palestras para seus associados,
e também a publicação de obras e anais com as discussões em voga nos eventos da institui-
ção. A entidade é composta importantes advogados da área do Direito Tributário, juristas,
operadores do direito e professores universitários de renomadas universidades. Para que
um novo membro seja escolhido, é necessário que haja a indicação do postulante por um
membro participante do instituto e a aprovação é feita a partir conselho diretor.
Advogada tributarista Lilian Ribeiro