Revista Ações Legais - page 96-97

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Funcionamento do foro extrajudicial
Por meio da portaria 3320/2020, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) dispõe sobre pre-
venção à COVID-19 no âmbito do foro extrajudicial do Estado do Paraná.
Com o documento, o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Augusto Gomes
Aniceto, disciplina o funcionamento do foro extrajudicial. Dentre as disposições fica facul-
tada a suspensão do atendimento presencial até 30 abril e suspensos todos os prazos para
a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e as-
sentamentos, o motivo da suspensão. De acordo com a portaria, no período de suspensão
facultativa, os cartórios devemmanter aomenos um colaborador em atuação na modalida-
de de teletrabalho, para atendimento telefônico dos usuários.
TRE-PR anuncia suspensão de atendimento presencial
Por meio da portaria nº210/2020, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), diante
da pandemia de coronavírus, resolveu que o plantão extraordinário do TRE, com trabalho
remoto emergencial, funcionará nos dias úteis, das 12h às 19h, que o atendimento nos car-
tórios eleitorais se dará exclusivamente por e-mail e que ficam suspensos, até 30 abril, os
prazos processuais e as audiências designadas, exceto as de réu preso em virtude de de-
cisão do juiz eleitoral, as quais, se for viável, poderão ser realizadas por videoconferência.
Outro ponto relevante é a manutenção das pautas virtuais. Os temas só serão retirados da
pauta se for inviável a sustentação oral por meio digital.
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