Revista Ações Legais - page 94-95

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Luta contra o feminicídio
“Nenhuma Mulher a Menos – na Luta contra o Feminicídio” é o nome da campanha lan-
çada pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, em alusão ao Dia Internacional da Mu-
lher, com um evento promovido pelo Departamento de Garantia dos Direitos da Mulher.
A campanha conscientiza a sociedade sobre a importância de denunciar por meio dos
telefones 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 181 (Disque Denúncia) sobre qualquer
tipo de agressão, seja física, psicológica, moral, sexual e patrimonial contra a mulher. A
campanha contra o feminicídio reforça que não são apenas hematomas que identificam
situações de violência. Todo o material da campanha, como cartazes, flyers, marca pági-
nas e banners para redes sociais estão disponíveis gratuitamente para toda a população
no site
Lançamento da campanha com a presença do secretário Ney Leprevost
Desrespeito à Constituição
Amorosidade da Justiça no julgamento dos crimes
contra a vida (homicídios, aborto e incitação ao
suicídio), aqueles definidos pelo Tribunal do Júri, é
um problema grave em nosso país. Mudar essa re-
alidade, que segundo o Conselho Nacional de Jus-
tiça, resulta em 30% de prescrições, requer estudo
e uma reformulação das práticas do Judiciário. A
proposta do ministro Dias Toffoli, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), de iniciar a execu-
ção de pena após sentença do Tribunal do Júri, vai
na contramão do que a Corte Máxima definiu no fi-
nal de 2019, proibindo a prisão a partir da condena-
ção em 2ª Instância, e representa um claro desrespeito à Constituição, que rege os direitos
e deveres de todos os cidadãos.
Na avaliação da jurista Jacqueline Valles, advogada especializada em Criminologia e mestre em
Direito Penal, uma falha do Estado emgarantir um julgamento emtempo hábil para evitar pres-
crições não pode ser usada como justificativa para incorrermos em outro erro, negando a uma
parceladapopulaçãoodireitoà igualdade e à ampladefesa. “Eunãoposso romper umpreceito
constitucional emrazãodamorosidadedoEstado. OEstado temque cumprir os prazos e, se for
o caso, reformular sua atuação paramudar essa realidade”, esclarece.
Jacqueline diz que a proposta apresentada por Toffoli ofende alguns princípios constitucionais,
representando uma distorção do princípio da igualdade e da razoabilidade, já que restringe a
aplicação da Constituição a determinados crimes. “Não é plausível entender que um homicí-
dio é mais grave que o latrocínio, um crime que tem uma pena maior. A pessoa que mata para
roubar terá o ‘privilégio’ de ir até a última instância e responder seu processo em liberdade, en-
quanto o cidadão que é acusado de homicídio, independentemente da circunstância, terá este
direito negado”, afirma a jurista, acrescentando que 98% dos condenados por homicídio são
réus primários.
A reduçãodonúmerode jurados de sete para cinco tambémtrará prejuízos aos acusados. Hoje,
para condenar alguém, é preciso que quatro dos sete jurados tenham o mesmo voto. Com a
mudança, esta definição recairá sobre três pessoas. “O que a proposta mostra é que a decisão
de três pessoas leigas temmais peso que a própria corte jurídica. O que acontece na realidade
é que grande parte dos julgamentos feitos pelo Tribunal do Júri é revista e acaba sendo anulada
por vários motivos”, aponta Jacqueline.
Jacqueline Valles, advogada
especializada em Criminologia e mestre
em Direito Penal
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