Revista Ações Legais - page 98-99

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Compreensão da população sobre termos jurídicos
Habeas corpus, prisão em segunda instância, alegações finais, crime de responsabilidade:
esses são alguns exemplos de termos do universo jurídico cada vez mais frequentes no
vocabulário cotidiano da população. Presentes nos noticiários, em postagens de redes
sociais e até em discussões familiares, muitas expressões não são, no entanto, efetiva-
mente compreendidas por quem as utiliza.
Com o objetivo de ampliar o entendimento da população sobre questões que podem im-
pactar diretamente seu dia a dia, o Ministério Público do Paraná, por meio de sua Asses-
soria de Comunicação, lança nesta semana o projeto “Entenda Direito”. Mensalmente,
um conceito, termo ou expressão – da área criminal ou civil – será tema de publicação nos
canais institucionais (site e redes sociais).
O primeiro termo a ser explicado é “improbidade administrativa”. Tema frequente de pu-
blicações de notícias no site do MPPR, os atos de improbidade administrativa são aqueles
praticados por agentes públicos que geram enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio
público ou violação a princípios da administração pública, como legalidade, impessoali-
dade, moralidade, publicidade e eficiência. Fraudes em licitações, pagamentos indevidos
com o uso de verbas públicas e contratação irregular de servidores são alguns exemplos
de atitudes que configuram atos de improbidade. A conduta é motivo de diversas ações
civis públicas propostas pelo Ministério Público do Paraná em todo o estado.
O “Entenda Direito” é uma releitura de iniciativa anterior – o “Pílulas de Direito para jorna-
listas” –, ação lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em
2006 com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Inicialmente voltada aos profissio-
nais da imprensa, o projeto agora busca comunicar-se com toda a população.
Presentes nos noticiários, em postagens
de redes sociais e até em discussões
familiares, muitas expressões
não são, no entanto, efetivamente
compreendidas por quem as utiliza
Por meio de decretos e portarias, a Prefeitura de Curitiba, com todo o conjunto dos órgãos
municipais e o Poder Legislativo, tem atualizado de forma permanente as medidas de pre-
venção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Todas as ações, orien-
tadas pela Secretaria Municipal da Saúde, estão alinhadas com o que preconiza o Ministé-
rio da Saúde. A consulta às decisões da municipalidade é aberta e pode ser feita pelo link
, em Atos Públicos
Municipais, na página da Secretaria do Governo Municipal, no Portal da Prefeitura.
Decretos amparam medidas de combate ao
coronavírus
A Prefeitura, por meio do decreto 471/20, prorrogou por 90 dias a validade das certidões
negativas de tributos e outros débitos municipais, cuja validade esteja vigente até 20 de
março de 2020. A medida segue uma série de diretrizes que a Prefeitura vem tomando
em virtude da pandemia do novo coronavírus. O decreto suspendeu, também, os prazos
dos atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, tais como: pedidos
de reconsideração em processos administrativos, entrega de documentação requerida
pela secretaria, prazos dos recursos perante a Junta de Julgamento Tributário – JJT, en-
tre outros. Os prazos ficam suspensos de 20 de março a 12 de abril de 2020. Tambémficam
suspensos os prazos para a prática de atos processuais, no âmbito da Procuradoria Geral
do Município (PGM), inclusive da comissão de sindicância, comissão de processo adminis-
trativo disciplinar e conselho de contribuintes, no período de 23 de março a 12 de abril de
2020. O decreto prevê ainda que os prazos poderão ser prorrogados enquanto perdurar
o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A suspensão
de prazos, no entanto, não se se aplica ao pagamento de tributos, taxas, bem como ou-
tros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa. Os documentos de arrecadação
municipal - DAM, deverão ser emitidos diretamente no site da Prefeitura Municipal de
Curitiba,
ou no aplicativo “Curitiba 156”.
A Prefeitura, por meio do decreto 471/20, prorrogou por 90 dias a validade das certidões
negativas de tributos e outros débitos municipais, cuja validade esteja vigente até 20 de
março de 2020.
Prorrogada validade de certidão negativa por 90 dias
1...,78-79,80-81,82-83,84-85,86-87,88-89,90-91,92-93,94-95,96-97 100-101,102-103,104-105,106-107,108-109,110-111,112-113,114-115,116
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