ARTIGO
ARTIGO
58
59
MP 927/2020 - principais
pontos que podem alterar as
condições de trabalho
P
ublicada no último dia 22 demarço, aMP (Medi-
da Provisória) nº 927/2020 dispõe sobre as me-
didas trabalhistas que poderão ser adotadas
para enfrentamento da COVID-19. Tal situação é reco-
nhecida como calamidade até 31 de dezembro deste
ano, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A MP abrange empregados com contrato de traba-
lho no regime da CLT (Consolidação das Leis Traba-
lhistas). Trabalhadores temporários, regidos sob a
lei 6.019, e os que estão em ambiente rural também
podem ter alterações no trabalho de acordo com a
medida provisória aprovada.
Durante o período de vigência da MP, acordos indivi-
duais entre empresa e colaborador podem sobrepor
a CLT e acordos anteriormente feitos em convenções
coletivas de categoria. Entretanto, devem respeitar
o que determina a Constituição Federal.
Abaixo, confira as 8 principais medidas possíveis a serem adotadas pelos empregadores:
1) Teletrabalho (aplicável também aos estagiários e aprendizes). Principais
disposições:
• Possibilidade de alteração do regime presencial para o de teletrabalho/remoto/outro
tipo de trabalho à distância por mera determinação do empregador (diferentemente
do previsto na CLT, não há necessidade de concordância do empregado quanto à ado-
Como se vê, existem amparos legais para que comecemos a renegociação de contratos,
procurando um equilíbrio para todos os lados envolvidos. É urgente. Os shoppings estão
vazios e não sabemos até quando vai esse cenário. Por quanto tempo um lojista vai aguen-
tar na atual situação? Precisamos nos mobilizar e começar a encontrar meios de manter o
equilíbrio nas negociações.
Por Andrea Oricchio, advogada
especializada no setor de franquias e
varejo em geral
Existe uma base legal para a
renegociação de contratos neste
momento. É a Teoria da Imprevisão,
que justifica a revisão de um
contrato ou de uma obrigação em
face à imprevisibilidade de um
evento, no caso a pandemia
ocasionada pelo coronavírus