Revista Ações Legais - page 14-15

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exemplos e boas práticas que possam au-
xiliar os países no processo de desenvolvi-
mento. “No momento de pandemia, a rede
segue ativa e países estão compartilhando
praticas”, explica Moema Freire.
Cinco pontos
A recomendação traz orientações ao Judi-
ciário em cinco pontos principais: redução
do fluxo de ingresso no sistema prisional e
socioeducativo; medidas de prevenção na
realização de audiências judiciais nos fó-
runs; suspensão excepcional da audiência
de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta
com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos
de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação
às visitas.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, espe-
cialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros,
é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública. Destaca, ainda, a
importância da adoção de medidas para zelar pela saúde dos profissionais que atuam no
sistema de justiça penal e socioeducativo enquanto se mantém a continuidade da presta-
ção de Justiça.
O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), conselheiro Ma-
rio Guerreiro, afirma que a resolução traz parâmetros importantes que colocam a saúde
coletiva e humanidade como premissas para prestação de Justiça. “O CNJ dá os insumos
para que, com muita responsabilidade, cada juiz analise as situações concretas conside-
rando a excepcionalidade dos tempos atuais. Ademais, a saúde pública é uma só: a saúde
dentro dos presídios é fundamental para a saúde fora dos presídios.”
Para o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, o reconhecimento pelo PNUD das medi-
das adotadas pelo CNJ e a difusão em escala internacional refletem a seriedade com que
o tema foi tratado internamente. “O documento foi desenvolvido a partir de aportes téc-
nicos que incluem a observação de boas práticas de segurança e sanitárias, oferecendo
insumos para que o Judiciário dê uma resposta proporcional ao tamanho do desafio.”
Moema Freire, coordenadora da unidade de
Paz do PNUD
SISTEMA PENITENCIÁRIO
tilhamos também a experiência do CNJ, que é pioneira em relação a prevenção da CO-
VID-19 no sistema prisional e socioeducativo”, avalia a representante-residente assistente
e coordenadora de área programática do PNUD no Brasil, Maristela Baioni. Desde janeiro
de 2019, o PNUD Brasil e o CNJ trabalham no programa Justiça Presente, que enfrenta
problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo considerando todo o ciclo
penal. Devido à COVID-19, o programa passa por reestruturação em seu planejamento e
operações para manter avanços enquanto responde aos novos desafios.
De acordo com a coordenadora da unidade de Paz do PNUD, Moema Freire, os escritó-
rios do organismo internacional estão levantando e compartilhando com seu Centro de
Conhecimento todas as práticas desenvolvidas nos países em relação à prevenção da
expansão do novo coronavírus, o que inclui o monitoramento de medidas do sistema pri-
sional. “Nós reportamos o que o CNJ está fazendo para que possa servir de referência e
inspiração para outros países que buscam adotar medidas nesse sentido.”
O PNUD é uma das agências da Organização das Nações Unidas e trabalha pelo desen-
volvimento integral das capacidades humanas como forma de se atingir sociedades mais
igualitárias e justas. O órgão está presente globalmente em todos os territórios e pos-
sui centros de conhecimento em cada continente, que são responsáveis por disseminar
Maristela Baioni, representante-residente assistente e coordenadora de área programática do
PNUD no Brasil
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