Revista Ações Legais - page 106-107

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ESPAÇO DAS LETRAS
ESPAÇO DAS LETRAS
MINUTOS DE REFLEXÃO
Fábio Gabriel, Editora La Fonte, 80 páginas, R$ 29,90
Os grandes dilemas da existência humana são os protagonistas da obraMi-
nutos de Reflexão, escrita pelo professor de Filosofia Fábio Gabriel. São 63
abordagens dentro de nove capítulos que instigam o leitor a refletir sobre
o seu projeto de vida e, assim, priorizar a consolidação de uma sociedade
mais solidária e apaixonada.
Fundamentado por filósofos como Bauman, Platão e Kant, Fábio tematiza
com simplicidade os grandes dilemas da vida humana e oferece ao leitor
uma reflexão acerca da importância de pensar sobre o sentido da vida.
O primeiro passo rumo a um novo sentido à existência, segundo a obra, é
perdoar eamar a simesmo. Alémdisso, oprofessor destacao respeitopelo
outro como fundamento de uma nova ética pra uma nova sociedade.
“Assim, o respeito pelo outro é fundamental para uma convivência ética. O eu do outro é diferente
do meu eu. Somos diferentes. Todos nós temos uma história, tivemos uma formação específica e,
assim, somos convidados a conviver demaneira específica, procurando respeitar e sermos respeita-
dos.” (Minutos de Reflexão, pág. 10)
Minutos de Reflexão cumpre com o objetivo de levantar questionamentos sobre o viver em socie-
dade. Apesar da correria, fica o convite para conhecer a obra e outras provocações do autor, afinal,
todos temos simumminuto para refletir.
BRUMADINHO: DA CIÊNCIA À REALIDADE
Harriet Ann Jacobs, organizadores Tâmis Parron, Araújo da Costa
Francisco, Kellie Carter Jackson,Editora LiberArs, 404 páginas, R$69,90
Uma das maiores tragédias ambientais do Brasil, ocorrida em janeiro
de 2019, é o tema central do livro “Brumadinho: da ciência à realida-
de”, editado pela Editora LiberArs. A obra é organizada pela doutora
em Direito Ambiental Internacional e professora do curso de Direito
da Faculdade Armando Alvares Penteado (FAAP), Carla Liguori e pelo
doutor em Sociologia e mestre em Direitos Humanos e Meio Ambien-
te, Dan Rodrigues Levy. 
Segundo os organizadores, a tragédia de Brumadinho revelou que o
desenvolvimento sem adequação à sustentabilidade nunca compen-
sa. Mesmo quando as normas e regulamentos ambientais são observados, todo empreendi-
mento deve primar por princípios básicos dispostos no ordenamento jurídico, como a pre-
caução e a preservação ambiental. Para os especialistas, mesmo depois de mais de um ano,
ainda há muito a ser feito, sobretudo em relação à reparação das famílias que perderam bens
jurídicos valiosos como a vida.
“O objetivo do livro é apresentar ao leitor, através de dados e pesquisas científicas, algumas
consequências deste desastre ambiental sem precedentes, que afetou e ainda afeta de for-
ma contundente a realidade da sociedade brasileira”, resume a professora Carla Liguori.
A obra reúne diversos estudos das áreas jurídica, social e econômica. Passa por temas como
a resiliência, riscos e perspectivas futuras, reparação integral às vítimas em face da reforma
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Bruno Gilaberte, Editora Freitas Bastos, 356 páginas, R$ 180,00
A segunda edição do livro Crimes Contra o Patrimônio segue a mes-
ma orientação da obra Crimes Contra a Pessoa: não houve atualiza-
ção açodada, movida por alterações pontuais e pouco refletidas. Ao
contrário, é produto do amadurecimento de diversas considerações
sobre tópicos diversos da legislação penal. Ainda que os aportes filo-
sóficos não sejam tão intensos quanto aqueles que recaíram sobre os
artigos 121 a 154-A do CP, muitas óticas foram alteradas, sem medo de
mudanças de rumos.
A atividade legislativa intensa, contudo, não permite que se navegue
em águas calmas durante muito tempo. Já no apagar das luzes da pre-
sente atualização, veio à lume a Lei nº 13.964/2019, que recebeu o equivocado – embora mi-
diático – apelido de “Pacote Anticrime”. A lei é um ponto de ruptura para com o sistema pro-
cessual anterior, impondo aos processualistas grandes esforços hermenêuticos doravante.
Contudo, houve modificações também na seara do direito penal. Essas alterações, não raro,
são constitucionalmente incompatíveis e invariavelmente de difícil acomodação sistemática,
de modo que a interpretação daí decorrente gerará, isso é fato, controvérsias doutrinárias
e – esperamos – jurisprudenciais. Em suma, há momentos em que a reflexão demorada deve
ceder espaço ao enfrentamento epistemológico, com o devido constrangimento dedicado
aos poderes da República, para que a produção jurídico-penal evolua do simbolismo derivado
de um direito de emergência para o respeito à base principiológica que sustenta a matéria.
Nessa esteira, certamente há argumentos esposados que precisam de refutação e isso não é
um demérito: em face de inovações, é o debate que produz a consistência científica almeja-
da. Não houve, por conseguinte, o receio de expor opiniões polêmicas, ainda que futuramen-
te possamos estar convictos de que não se coadunavam com a melhor técnica penal. Afinal,
a pasteurização doutrinária serve a qual propósito?
Esperamos, assim, que a segunda edição desse livro seja criticada naquilo que for necessário.
Afinal, receber aportes críticos é a maior honra com a qual uma obra doutrinária pode ser
agraciada.
O autor é delegado de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, mestrando em Direitos Funda-
mentais e Novos Direitos e professor Universitário.
trabalhista, responsabilidade do administrador e seu impacto sobre os acionistas, posição do
Brasil perante a Corte Interamericana, jurisdição estrangeira nos casos de danos ambientais e
às vítimas diretas ou indiretas.
O comitê científico do livro é formado por Ary Baddini Tavares, Andrés Falcone, Alessandro Oc-
taviani, Daniel Arruda Nascimento, Eduardo Saad-Diniz, Francisco Rômulo Monte Ferreira, Isa-
bel Lousada, JorgeMiranda de Almeida, MarceloMartins Bueno, Miguel Polaino-Orts, Maurício
Cardoso, Maria J. Binetti, Michelle Vasconcelos Oliveira do Nascimento, Paulo Roberto Montei-
ro Araújo, Patricio Sabadini, Rodrigo Santos de Oliveira, Sandra Caponi, Sandro Luiz Bazzanella,
Tiago Almeida e Saly Wellausen.
O livro destaca que o caso de Brumadinho deve ser compreendido não como uma excepciona-
lidade da atividade em si, mas sim como parte dos custos humanos, sociais e ambientais que
esse tipo de desastre pode provocar.
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