Revista Ações Legais - page 96-97

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FIQUE POR DENTRO
FIQUE POR DENTRO
Empresa mais diversa do Brasil
Com boas práticas, programas de inclusão, políticas de equiparação salarial e ações volta-
das para a equidade de gêneros e raças, o escritório especializado em Propriedade Inte-
lectual Daniel Advogados foi uma das 52 empresas premiadas no Guia EXAME de Diversi-
dade. Em sua segunda edição, o Guia destaca as principais empresas envolvidas por suas
atuações em prol da equidade racial de gênero, da inclusão da pessoa com deficiência e
da promoção dos direitos LGBTI+. Esse reconhecimento endossa o trabalho do programa
Daniel Plural e o caráter social e humano de sua gestão.
Com uma equipe de 220 colaboradores, entre advogados, engenheiros e profissionais de
diversos perfis, o escritório conta com48% do seu quadro de colaboradores composto por
mulheres e, entre os sócios, 49% são mulheres, que também ocupam 45% das posições de
liderança. Além das medidas extraordinárias implementadas neste período de isolamen-
to social, incluindo ginástica laboral, aulas de yoga e acompanhamento por psicólogo e
RH, também destacamos as iniciativas pré-existentes, como ampliação da licença mater-
nidade de 120 para 180 dias; aumento da licença paternidade para 20 dias corridos; auxí-
lio creche para filhos de até 06 anos de idade, dentro de uma determinada faixa salarial;
licença maternidade especial nos casos de bebês prematuros; criação da sala apoio ama-
mentação; day off no aniversário de filhos de até 05 anos de idade; e estabilidade de 10
meses após o término da licença maternidade.
Liberdade de Expressão 
Em tempos onde a internet parece se tornar uma "terra sem lei", onde expressar sua
opinião  nas redes sociais começa a fazer parte do cotidiano de todos nós,  até que ponto
esses debates podem acontecer? Até onde vai o direito de usar a sua opinião livremente e
sem consequências? O advogado José EstevamMacedo Lima, presidente da Comissão de
Defesa ao Direito de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, falou sobre a importância
e da responsabilidades ao usar esse direito.
 "A liberdade de expressão não serve de escudo para a prática de atos ilegais e moralmen-
te vedados. Nem tudo é liberdade de expressão, há um limite que ultrapassado implica
em violação passível da responsabilização. Assim, a observância de normas e direitos se
tornam ainda mais percebidos, sendo cada vez mais invocados.
O direito à liberdade de expressão, amparada pelo reconhecimento do Princípio na  Cons-
tituição Federal, não respalda a utilização indiscriminada de um direito pétreo. As condu-
tas que se enquadram nos tipos penais descritos nos crimes contra a honra e também na
injúria racial devem ser levadas à análise do Poder Judiciário e não devem ser justificadas
pela liberdade de expressão. Existem sim limites impostos ao direito da liberdade de ex-
pressão que devem ser observados caso a caso", disse o especialista.
Advogado José Estevam Macedo Lima
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