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FIQUE POR DENTRO
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Disputas empresariais
Alguns Tribunais de Justiça no país têm
realizado projetos-piloto de conciliação
e mediação pré-processuais para dispu-
tas empresariais decorrentes dos efeitos
da pandemia do novo coronavírus. Nesse
contexto, se destaca a figura do negocia-
dor, indicado pelo credor, e que não pode
estar diretamente ligado ao conflito, além
de ter habilidades de mediação de conflito
e experiência em renegociações judiciais e
extrajudiciais.
É o negociador que, além de mediar e solu-
cionar as novações das dívidas, apresenta-
ráao juízoo relatóriodeacordos, requeren-
do que sejam homologados e convertidos
em títulos executivos que, a partir de en-
tão, deverão balizar a nova relação entre
credor e devedor.
Este procedimento judicial é chamado de Negociação Preventiva, e pode ser utilizado por
qualquer empresa que comprove um déficit de no mínimo 30% do faturamento do trimes-
tre atual em relação ao mesmo trimestre do ano passado (por balanço patrimonial atuali-
zado com data do mês anterior ao pedido). A própria empresa que indicará o negociador,
que deve ter capacidade técnica e idoneidade para representá-lo diante dos credores (o
pagamento da remuneração do negociador é acordado diretamente entre ele e o deve-
dor, informado nos autos).
A Negociação Preventiva é direcionada às empresas em dificuldade mas que não querem
utilizar o mecanismo da Recuperação Judicial. “Essa proposta permite ao devedor, por
360 dias, o ajuizamento de procedimento de jurisdição voluntária como prevenção à in-
solvência”, explica a advogada Camila Vernasqui, especialista em renegociação e media-
ção de conflitos, com ampla experiência como Administrador Judicial nomeado para atu-
ar em diversos processos de recuperação judicial e falência e como Interventor Judicial.
Direito Digital
É sabido que em poucas décadas as inovações
tecnológicas evoluíram e estão cada vez mais
rápidas, assim, muitas medidas foram criadas
para que ilegalidades não ocorram no meio on-
line. Alguns sistemas de realidade virtual, rea-
lidade aumentada, e inteligências artificiais fi-
caram famosos no mercado Brasileiro. A partir
de 2018, a experiência de consumidores, antes
raras, se tornaram cada vez mais populares,
seja através de produtos wearables (tecnolo-
gias vestíveis), pelos videogames, brinquedos, ou equipamentos domésticos de IoT.
A era digital promete melhorias nos âmbitos profissional e pessoal, entretanto está tam-
bém expõe seus usuários a grandes perigos, visto que dados como nome, endereço, e
idade são compartilhados neste meio. Bruno Faigle afirma que “é intrínseco que todas
essas mudanças e adaptações para o mundo digital são alvo de discussões na legislação
atual, por isso é muito importante que o Direito Digital seja conhecido por todos”.
A educação é o caminho a ser seguido para que essas inseguranças sejam mitigadas e a
internet possa ser usada com segurança, evitando o vazamento de dados, cybercrimes e
outros.
Em vigor desde 2014 a Lei n° 12.965\2014, popularmente chamada de Marco Civil da Inter-
net, estabelece os direitos e deveres para o uso da Internet em território nacional, é ela
que garante maior segurança a todos que navegam pelas redes diariamente.
Mas só ela não é suficiente, em vista que a internet é um mundo inesgotável de informa-
ções, e todos os dias são criados novos sites, aplicativos e mídias. “Por isso, iniciativas do
Legislativo, que de fato, contribuam para as políticas de segurança nesse setor, devem
ser incentivadas, e suas repercussões debatidas”, comenta o Advogado.
A LGPD -Lei Geral de Proteção de Dados- também vem para proteger os usuários, bem
como ajudar as empresas no compliance digital. É essa lei que cuida do armazenamento,
compartilhamento, e exposição dos dados pessoais de todos, aqueles que são usados na
hora de aceitar os termos de um aplicativo ou site, criar uma conta em bancos digitais ou
fazer transferências.