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FIQUE POR DENTRO
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Royalties e compensações
Acolhendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Supremo Tribunal Federal
determinou que a União restitua, a partir de abril de 2018, os royalties e as compensações
financeiras cedidos à União por força de contrato firmado em 2000. Com a decisão, a PGE
assegura o retorno de cerca de R$ 860 milhões aos cofres públicos paranaenses.
No ano de 2000, o Paraná celebrou um contrato com a União no âmbito do Programa
de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados. Em razão desse contrato, o Paraná havia
cedido, até dezembro de 2020, seus direitos de royalties e compensações financeiras de-
correntes da geração de energia elétrica.
Em troca, recebeu títulos da União cujos recursos foram utilizados para estruturar a pre-
vidência dos servidores públicos estaduais.
Como passar do tempo, o Estado constatou que os valores dos títulos recebidos da União
ficaram abaixo dos valores de royalties e compensações financeiras cedidos.
Após uma tentativa frustrada de conciliação, o Paraná, por meio da Procuradoria-Geral
do Estado, ajuizou a Ação Civil Originária número 3119 no Supremo Tribunal Federal para
restituir os royalties e as compensações financeiras cedidos em valores superiores aos
títulos recebidos.
No dia 05 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou par-
cialmente procedente o pedido, determinando a devolução dos valores a partir de 3 de
abril de 2018, data em que foi proposta a ação.
Lei prorroga prazo de concursos públicos
Os concursos públicos realizados pelo Executivo e pelo Legislativo de Curitiba tiveram
seus prazos de validade suspensos. A lei que suspendeu os prazos dos concursos públicos já
homologados foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rafael Greca.
Com a situação de emergência estabelecida pelo Município de Curitiba em decorrência da
pandemia do novo coronavírus, desde o dia 16 de março, a Secretaria de Administração e de
Gestão de Pessoal ficou impedida de convocar os candidatos para os cargos no Executivo.
A lei estabelece que a contagem dos prazos só terá continuidade após a revogação da decla-
ração de situação de emergência em saúde pública na cidade.
Dentre os concursos que já foramhomologados estão aqueles que foram realizados em 2019
para 23 cargos, que têm prazo de dois anos, a partir da data de homologação de cada um.
A lei vale para todos os concursos públicos promovidos pelo Executivo e Legislativo, além de
autarquias, fundações e pelas empresas públicas do Município.
Amedida não se aplica aos processos seletivos públicos (PSP) e simplificados (PSS).
TRF4 realiza 2,4 milhões de atos processuais
Desde o início do isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19, o judiciário fe-
deral em todo o Paraná não parou. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) os prédios da JF estão fechados
desde o dia 16 de março para evitar aglomerações e, assim, diminuir o contágio do novo
coronavírus.
Apesar das medidas restritivas de acesso aos edifícios, tanto para o público externo quan-
to interno, as Subseções Judiciárias do Paraná estão realizando atividades de prestação
jurisdicional em formato de teletrabalho. Por meio de telefone, WhatsApp e e-mail.
De 16demarçoatéodia 15de junho, onúmero total deatosprocessuais chegoua2.424.021.
Somente nos primeiros quinze dias deste mês, foram mais de 8 mil sentenças proferidas,
17,5 mil decisões e 20,2 mil despachos.