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ARTIGO
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A Lei do Bem e sua
aplicabilidade direta às
empresas optantes pelo lucro
real e indireta às optantes
pelo lucro presumido
A
temática acerca das práticas adotadas pela
Administração Pública em geral, com escopo
a estimular por meio da desoneração fiscal
as empresas que promovem a inovação tecnológica,
é bastante debatida atualmente. Sobretudo, impul-
sionado pela Indústria 4.0, com conseguinte multipli-
cação de novos negócios estereotipados pelas star-
tups, por exemplo.
É nesse contexto que sobrevém a Lei nº 11.196/2005,
mais conhecida como Lei do Bem, e um significativo
instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Conforme divulgado pelo Ministério da Ciência, Tec-
nologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), pouco
mais de mil empresas no Brasil, entre as mais de 17
milhões ativas, desfrutam do aludido benefício con-
cedido pela legislação. O que se revela um número
bastante tímido, visto que somente 0,007% das Pes-
soas Jurídicas formalmente registradas no Brasil usu-
fruem de tais benefícios.
Surge aqui uma crítica contundente, em referência à
aumento crescente da pratica de delitos contra a mulher”.
Além de receber informações e encaminhá-las ao MP e às autoridades competentes, a
Ouvidoria das Mulheres também tem como atribuição promover a integração das unida-
des do Ministério Público e demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à
violência. Compete ao órgão, ainda, propor o estabelecimento de parcerias com institui-
ções públicas e privadas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados na área.
A Ouvidoria também fará a intermediação entre denúncias coletadas por meio de servi-
ços de proteção às mulheres, garantindo o direcionamento dessas demandas ao Ministé-
rio Público.
A Ouvidoria Nacional pode ser acionada por telefone (61 3366-9229), formulário eletrôni-
co disponível no portal do CNMP e pelo canal oficial do Conselho no Facebook, via mensa-
gens inbox. Recentemente também foi iniciado o atendimento pelo WhatsApp, por meio
do mesmo número fixo.
OUVIDORIA DAS MULHERES
“A criação da Ouvidoria das Mulheres,
propicia um atendimento especializado às
mulheres vítimas de violência, especialmente
neste momento de distanciamento social
em que se observa aumento crescente da
pratica de delitos contra a mulher”