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Transtorno do Espectro Autista (TEA). Batiza-
do de Lei Berenice Piana, o texto homenageia
o ativismo de Berenice, mãe de três filhos, sen-
do o caçula autista, quemamotivou pela luta.
"O ponto alto da Lei Berenice Piana é o pará-
grafo 2ª do artigo 1º que, taxativamente, con-
siderou a pessoa com transtorno do espectro
autista pessoa com deficiência, para todos os
efeitos legais. Tal dispositivo é de suma impor-
tância vez que concede a pessoa com autismo
todos os direitos elencados na Lei 13.146/15
(LBI), o que, efetivamente, é um ganho ine-
narrável para a garantia dos direitos da pessoa
dentro do TEA", avalia Diana.
ALei Brasileira de Inclusão trouxemuitos avan-
ços emquestões relacionadas à acessibilidade,
educação, trabalho e do combate aos precon-
ceitos e discriminação da pessoa comdeficiên-
cia. No que diz respeito ao direito à educação,
ainda consagrou o sistema educacional inclusi-
vo, sistema esse que exige adaptações neces-
sárias e individuais para cada aluno. OEstatuto,
na realidade, prevê que a escola deve ser adap-
tar ao aluno e não o aluno a escola:
"Apesar da ampla e excelente, infelizmente o
cumprimento da lei ainda deixa muito a dese-
jar", avalia Diana Serpe. Segundo ela, a grande maioria das escolas, por exemplo, ainda não es-
tão preparadas para a adequada inclusão do aluno comautismo. "Por isso, émuito importante
que as famílias não se calemdiante dos atos discriminatórios que ocorremdiariamente emmui-
tas escolas", alerta.
Para Berenice Piana, co-autora de lei 12.764, é preciso que as pessoas se informem, que bus-
quemseus direitos. "Quandouma lei nascedo seiodopovo, essepovoprecisabuscar seus direi-
tos incessantemente e fazê-los valer, comamesma vontade e intensidade comque conquistou
esses direitos, ou a luta para conquistá-los terá sido emvão".
Confira dez direitos da
pessoa com TEA:
1. O aluno autista não pode ter carga
horária reduzida por conveniência da
escola;
2. É garantido ao autista o acesso à edu-
cação e ao ensino profissionalizante;
3. O atendimento multiprofissional ca-
pacitado é direito da pessoa dentro
do TEA;
4. É garantido o diagnóstico precoce,
ainda que não definitivo;
5. O plano de saúde não pode limitar o nº
de sessões terapêuticas anuais para o
beneficiário autista;
6. Quando necessário, o autista leve tem
direito ao professor auxiliar;
7. Alunos autistas devem participar de
todas as atividades da escola com
igualdade de condições;
8. Autista tem direito ao atendimento
prioritário;
9. Escolas públicas e particulares devem
disponibilizar provas e material adap-
tado para o aluno dentro do TEA;
10. É vedado às escolas repassar ao aluno
autista valores referente às adapta-
ções necessárias.
LEI Nº 12.764
Diagnóstico precoce e
acesso a direitos ainda não
são realidade para autistas
N
o dia 18 de junho, comemorou-se o Dia do Orgulho Au-
tista, data inicialmente celebrada pela organização ame-
ricana Aspies for Freedom, em 2005. O objetivo é cele-
brar a neurodiversidade de pessoas do espectro do autismo,
alémde alertar para as questões que envolvemessa população,
como a conquista de direitos, o acesso a serviços e tratamentos
e o processo de inclusão.
Segundo estimativas brasileiras, o país possui dois milhões de
pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autis-
ta (TEA), mas os números são incertos. A expectativa é que se
tornemmais assertivos, já que a lei 13.861/19 determinou que o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua per-
guntas sobre o autismo no Censo 2020.
Para a advogada Diana Serpe, especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência,
autora do e-book Autismo e Educação - Oque a lei brasileira garante, embora o diagnóstico pre-
coce do autismo, mesmo que não definitivo, seja importantíssi-
mo, ele ainda não é uma realidade no país, já que muitas famí-
lias encontram dificuldades para obter o relatório médico com
CID: "Pela lei, o diagnóstico não temque ser definitivo para que
o paciente comece a ter acesso a direitos. O mínimo indício do
transtorno já dá à pessoa o acesso a tratamento, por exemplo,
mas ainda muitas crianças encontram dificuldades em obter
esse diagnóstico, oque retarda o tratamentoprecoce que é tão
importante para o autista", alerta.
A legislação a que se refere Diana é a Lei 12.764/12, que instituiu
a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com
Advogada Diana Serpe
Berenice Piana, co-autora
da lei
Fotos: Divulgação