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ARTIGO
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É possível a configuração
de doença ocupacional pelo
contágio do empregado
com a Covid-19?
Q
ue a propagação da Covid-19, popularmente
conhecido como coronavírus, já atingiuníveis
de pandemia em escala global, todos nós já
sabemos. Também é de conhecimento público que o
vírus começou sua propagação através de circunstân-
cias praticamente alheias à intenção dos primeiros in-
fectados, sendo sua rápida e expansiva disseminação
fruto do elevado índice de contágio da Covid-19, algo
até então sem precedentes em tempos modernos.
Considerando isso, e sendo possível afirmar que a in-
fecção de um indivíduo pelo coronavírus decorre de
um fenômeno natural (doenças infectocontagiantes
existem desde os princípios da vida em nosso pla-
neta), seria possível, sob um ponto de vista jurídico-
-trabalhista, considerar que um empregado conta-
minado pela Covid-19 adquiriu doença ocupacional
equiparada a acidente de trabalho?
A questão é polêmica, e como não poderia ser diferente nesta análise, a resposta mais
adequada é: depende.
Primeiramente, precisamos identificar se atividade desempenhada pelo empregado não
enseja a responsabilidade civil objetiva de seu empregador, nos termos do art. 927, Pa-
rágrafo Único, do Código Civil. Serão consideradas como de reparação objetiva, em sín-
tese apertada, as atividades profissionais que causem risco ao empregado, sendo que
o causador do dano deve responder objetivamente pelo prejuízo causado, ainda que o
As ações do Comitê respeitam as disposições da Lei Federal nº 13.979/2020, que trata das
medidas para enfrentamento à pandemia, e da Recomendação Conjunta nº01/2020 do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ. que “dispõe sobre cuidados a crianças e adolescen-
tes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do
novo coronavírus”.
Proteção de direitos fundamentais
O Comitê Interinstitucional orientará os atores sociais do estado a respeito do atendi-
mento de crianças e de adolescentes inseridos em serviços de acolhimento institucional
ou familiar no período de pandemia da Covid-19. As recomendações têm o objetivo de
proteger e garantir os direitos fundamentais desses jovens.
Além disso, o Comitê realizará um evento virtual sobre a importância e a necessidade
de um trabalho especial e cuidadoso direcionado a esse público. Na próxima semana,
o evento será transmitido pelo canal da 2ª Vice-Presidência do TJPR no YouTube.
Composição do grupo
O Comitê Interinstitucional Protetivo é composto por membros do TJPR, do Ministério
Público do Paraná (MPPR), da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), da Ordem dos Ad-
vogados do Brasil – Paraná (OAB/PR), da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF),
da Secretaria da Saúde do Paraná (SESA), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CECA), da Associação dos Municípios do Estado do Paraná e do Conse-
lho Tutelar do Paraná.
"As ações do Comitê tratam dos cuidados a
crianças e adolescentes com medida protetiva
de acolhimento, no contexto de transmissão
comunitária do novo coronavírus”.