Revista Ações Legais - page 36-37

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EMPRESAS E CREDORES
Pedidos de recuperação
judicial devem bater recorde
S
egundo diversas consultorias especializadas, 2020 pode chegar a registrar até cinco
mil pedidos de recuperação judicial no país, um verdadeiro recorde causado, so-
bretudo, pela pandemia do coronavírus. Até então, o número mais alto de pedidos
de recuperação judicial fora em 2016, com 1,8 mil casos. Os setores mais afetados são os
de serviços, mais especificamente turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e
restaurantes.
Para ClaudioPedrode Sousa Serpe, advogadopós-graduadopela FundaçãoGetúlioVargas
emDireito de Empresas e Economia, especialista em recuperação judicial, a lei 11.101/2005,
que trata do tema no Brasil, precisa de uma reforma urgente. "Especialmente no sentido
de determinados créditos, que pela lei atual não integram a recuperação judicial. Com
a inserção de novas classes de credores,
tais como a tributária, garantia imobiliária,
da alienação fiduciária, arrendamento mer-
cantil, dentre outras que são excluídas pela
lei atual, o processo de recuperação judicial
passará a ser mais abrangente e aumenta-
rá a possibilidade da recuperação ter maior
sucesso", analisa.
"Em alguns Estados já se detecta um au-
mento de 90% nos trâmites de recuperação
judicial quando comparado com o ano an-
terior", compara Victor Fernandes Cerri de
Souza, vice-presidente da Comissão de Di-
reito Contratual, Compliance e Proprieda-
de Intelectual da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção São Paulo. Ele complementa:
"Aqui, a gente ainda esbarra numa questão
econômica, que já trazia uma sazonalidade
para determinados negócios nos últimos
cinco, seis anos, fazendo com que, por si
só, existisse uma fragilidade inerente".
Datada de 2005, a lei 11.001 foi um avanço no país, sendo aplicada com o princípio da
continuidade da atividade empresarial. "A cessação da atividade empresarial traz gran-
des consequências para a coletividade, que acaba permeando a cadeia de produção. Os
credores perdem seus créditos, os empregados seus empregos, o fisco os tributos e a
população produtos e serviços que eram oferecidos por necessidade. Então ela é uma lei
de cunho social muito importante que busca viabilizar a superação do momento de crise
financeira e econômica de uma empresa", avalia Cerri, sócio do escritório Correa Porto,
sediado em São Paulo.
Outro ponto positivo é a promoção de acordo coletivo da devedora com seus credores,
em prejuízo a acordos individuais, que nem sempre têm êxito. Também há a suspensão
de ações e execuções contra a empresa devedora, a possibilidade de apresentação de um
plano de recuperação viável e a determinação judicial para não retirada forçada de bens
indispensáveis à atividade da empresa devedora.
A adequação, no entanto, é necessária. "É uma lei que já possui 15 anos e foi pensada
para resolver problemas ordinários de economia e não problemas extraordinários, como
Claudio Pedro de Sousa Serpe
Foto: Divulgação
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