24
25
Neves recomendou o alongamento dos horários de votação, algo que é tecnicamente
possível porque a legislação já prevê horários além da abertura e do fechamento das ses-
sões eleitorais, destinados à organização do espaço físico. Ele também mencionou o uso
de equipamentos, como álcool em gel, luvas e máscaras, e citou a necessidade de defini-
ção prévia das autoridades sanitárias que vão supervisionar os procedimentos.
Barroso relatou que o TSE já trabalha na elaboração de cartilhas para a votação e na dis-
tribuição de equipamentos de saúde para os eleitores e mesários.
Ficha Limpa
A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2020 também vai precisar ser adaptada
às novas datas. Melillo Dinis, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE), levantou esse ponto.
Ele explicou que a pena de inelegibilidade por oito anos, prevista na lei, é calculada com
base nos prazos entre as eleições. Isso significa que, se o pleito for movido para frente,
ele deixa de estar dentro do intervalo de punição. Essa consequência iria contra o espírito
da lei.
“Se adiramos as eleições em quatro dias, aqueles que forem declarados inelegíveis em
2012 poderão participar. Não me parece que esse é o pleito da sociedade civil. Além da
imagem das eleições, temos que garantir o seu conteúdo’, finalizou.
Outros prazos relacionados ao processo
eleitoral, como a realização das
convenções partidárias, o registro das
candidaturas e o início do período de
campanhas, podem ser mantidos
JANELA DE DATAS
JANELA DE DATAS
a possibilidade de dar ao TSE uma margem, sempre dentro deste ano”, disse, durante a
sessão remota de debates do Senado para tratar do tema.
Barroso reforçou que o TSE endossa o consenso médico sobre a necessidade de se adiar o
processo eleitoral (atualmente com os dois turnos previstos para 4 e 25 de outubro) e su-
geriu o intervalo entre 15 de novembro e 20 de dezembro. A Justiça Eleitoral conduziria as
eleições dentro desse espaço de tempo, verificando quais cidades poderiam votar primeiro
e quais esperariammais — sempre consultando os especialistas e o Congresso Nacional.
O presidente do tribunal destacou ainda que o adiamento para o próximo ano não é acon-
selhado. A extensão dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores para alémdos seus pra-
zos previstos acarretaria “problemas graves de natureza constitucional”, explicou Barroso.
Prazos consumados
Outros prazos relacionados ao processo eleitoral, como a realização das convenções
partidárias, o registro das candidaturas e o início do período de campanhas, podem ser
mantidos, no entendimento do presidente do TSE. Ele pediu aos parlamentares que não
reabram etapas já cumpridas, como as datas-limite para filiação partidária, fixação de do-
micílio eleitoral e desincompatibilização de cargos públicos.
“O TSE já está envolvido em outras etapas. Seria inviável parar a programação para rea-
brir o cadastro eleitoral”, justificou Barroso.
Apreservaçãodadatapara registrode candidaturas seria recomendável paraqueoTSE consiga
julgar a tempo as impugnações — um processo que, segundo relatou Barroso, já é difícil com
as regras atuais. Já a manutenção do início da campanha prolongaria o tempo de contato dos
candidatos com os eleitores, compensado a inviabilidade de encontros físicos. No entanto, ele
destacou que essas decisões estão subordinadas à deliberação política dos parlamentares.
Barroso também listou uma série de “prazos móveis” que seriam automaticamente al-
terados assim que a data das eleições fosse mudada, como o início do horário eleitoral
em TV e rádio, a convocação de mesários e a vedação de condutas dos prefeitos, como
repasses de verbas e publicidade institucional.
Precauções
O jurista Henrique Neves, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade),
destacou que, além da data do pleito, A Justiça Eleitoral e o Congresso precisam pensar
nos procedimentos a serem adotados para a votação.
“Independentemente do momento em que ocorrerem as eleições, o TSE terá que tomar
medidas para preservar a saúde dos eleitores. Isso independe do dia”, alertou.