Revista Ações Legais - page 40-41

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ARTIGO
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direito, a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção ambiental. Em face da
ameaça invisível do vírus teve que se recolher e se isolar, precavendo-se e prevenindo-se
do colapso da rede pública de saúde e do risco da própria vida.
E no meio disso tudo, mais uma vez, não conseguimos encontrar equilíbrio. Governos
Federal, Estaduais e Municipais se confrontaram ao vivo nas redes sociais, na mídia e nos
Tribunais e nos desequilibraram, mais uma pouco, produzindo crises políticas cotidianas
e aprofundando a polarização social e política que já assola o País há vários anos.
Com a economia paralisada pela quarentena e pelo isolamento, ensaiamos o retorno em
meio ao momento em que os casos diários de contaminação e morte estão em picos al-
tíssimos.
Mais uma vez, desequilíbrio, falta de diálogo que aprofunda a crise, eleva o risco do pró-
prio país e nos afasta do desenvolvimento, da qualidade de vida, da saúde e da proteção
ambiental que tem como princípio básico o bem estar do homem.
Assim que chegamos, infelizmente, a 05 de junho de 2020, dia em que se comemora o Dia
Mundial do Meio Ambiente.
Sim, é sempre tempo de recolher os cacos e recomeçar. Mas ninguém se levanta, sem se
equilibrar!
Por Evandro A. S. Grili, advogado da
área de Direito Ambiental
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