Revista Ações Legais - page 56-57

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ses de março e abril, que deverão ser “pagas” em agosto e outubro, juntamente com as
parcelas referentes àqueles meses. Em outubro, de acordo com a recém editada Portaria
245/2020 também será paga a competência do PIS e da COFINS de maio.
Chegando ao fim dos primeiros 90 dias da pandemia e com seu fim ainda sem prazo em
vista, é de se esperar mais uma enxurrada de novas normas que virão para atender os
gritos de socorro das empresas. Mesmo assim, essas medidas apenas não bastam e um
bom planejamento tributário é necessário para identificar oportunidades não apenas de
postergação das obrigações, mas principalmente de retorno financeiro de curto prazo
para alívio do caixa das empresas.
“É preciso avaliar essas prorrogações e entendê-las. É imprescindível que além de apenas
empurrar o pagamento dos tributos para frente, as empresas foquem em buscar desde
já oportunidades de retorno de tributos que eventualmente foram pagos de forma inde-
vida ou em não conformidade com os entendimentos mais recentes do Fisco e dos Tri-
bunais. Isso, aliado à inteligência de mercado para sustentabilidade do negócio, é o que
vai diferenciar as empresas que vão sair ainda mais fortes da crise daquelas que sequer
sobreviverão a ela”, conclui a advogada tributarista Letícia. 
Essas medidas apenas não bastam e um bom planejamento tributário é necessário para
identificar oportunidades
COVID-19
o mês de dezembro de 2020, por exemplo. “A postergação do pagamento não exclui
o pagamento dos demais meses. Exemplo: o Simples Federal não pago em 20/04/2020
será pago em 20/10/2020 em conjunto com o Simples Federal devido naquele mesmo
mês. Ou seja, a empresa pagará dois meses de Tributo em um único mês”, exemplifica
a profissional.
O cumprimento de Obrigação Acessórias, DASN-SIMEI e DEFIS Simples teve novo venci-
mento para o final do mês de junho, já no dia 30.
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020
poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional , na condição de empresas em início de
atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição,
seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e
oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Da mesma forma como os tributos acima, os parcelamentos junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tiveram prorrogação nos ven-
cimentos, mas deverão ser pagos cumulativamente com os meses devidos. Por exemplo,
os que venceriam em 29 de maio, passarão para 31 de julho e deverão ser pagos junta-
mente com a parcela do mês de julho.
O mesmo ocorre com os parcelamentos: haverá a incidência de juros sobre o valor que
deverá ser calculado no pagamento.
Um ponto importante é a prorrogação das certidões negativas de débitos e certidão po-
sitiva com efeitos de negativa. A Portaria 555 de 23/03/2020 prorrogou por 90 dias a vali-
dade das certidões, contando a partir da data da publicação da portaria. 
As declarações, escrituração e assembleia geral também sofreram alterações nos prazos.
A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais teve seu vencimento pos-
tergado para 21 de julho. O SPED - Sistema Público de Escrituração Digital para o dia 14 do
mês de julho.
Fica autorizada a reunião ou assembleia por meio remoto, durante a permanência das
medidas restritivas, de acordo com a medida provisória nº 931/2020.  
Outras mudanças são a prorrogação dos prazos para recolhimento das Contribuições Tri-
butárias e FGTS, e a redução, até 30/07/2020, das alíquotas dos terceiros nos seguintes
percentuais: SESCOOP: 1,25%; SESC, SESI e SEST: 0,75%; SENAC, SENAI e SEST: 0,75% SE-
NAR: 1,25 em atividades não rurais e agronegócio. Referida medida já foi alvo de algumas
discussões judiciais e é preciso cautela na sua implementação.
Além disso, houve a prorrogação do prazo para recolhimento do PIS e COFINS dos me-
1...,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55 58-59,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71,72-73,74-75,76-77,...
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