Revista Ações Legais - page 38-39

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ARTIGO
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numa pandemia", afirma Serpe, sócio do escritório Serpe Advogados.
Em busca de uma solução para o momento atual, a Câmara dos Deputados aprovou re-
centemente o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que institui medidas emergenciais e transitó-
rias para as empresas que estão em crise devido à pandemia ou que estejam em processo
de recuperação judicial. Agora, o projeto deverá ser apreciado pelo Senado Federal.
Por um lado, o texto amplia a utilização do instituto da recuperação judicial para as mi-
cro e pequenas empresas, e estipula que o pagamento aos credores poderá ser feito em
até 60 parcelas (possibilidade atual é de 36 parcelas). A proposta ainda suspende por 30
dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020,
bem como os atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a
cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.
As moratórias, no entanto, não levam em consideração o tipo de atividade das empresas
e se, de fato, as dificuldades financeiras foram impostas pelo isolamento social. Após a
moratória de 30 dias, o devedor pode ainda comprovar redução igual ou superior a 30%
de seu faturamento - em comparação com o mesmo período do ano anterior - e ingressar
com um pedido de Negociação Preventiva perante o juízo especializado em recuperação
judicial e falências.
"Se a pretensão do legislador é fomentar com vigor a composição e renegociação de con-
tratos muito mais para que ocorram na esfera amigável, o instrumento da Negociação
Preventiva segue em sentido inverso, levando à judicialização do processo, conferindo
ao Poder Judiciário uma série de tarefas, desde a distribuição da medida, verificação pelo
juiz do preenchimento dos requisitos legais, designação de negociador, entre outros",
avalia Claudio Serpe.
"A contrapartida é inglória, pois haverá um cenário de assoberbamento do Poder judici-
ário incomum, já que poderá haver um aumento muito significativo de números de pro-
cessos em tramitação, especialmente, diante da dimensão da crise provocada pela pan-
demia", continua Serpe.
Para Victor Cerri, as intenções do projeto de lei são boas. "Traz o procedimento de nego-
ciação preventiva, de jurisdição voluntária, com base no sistema europeu de gestão de
crise, além do que propõe uma série de alterações de recuperação judicial e falências. Me
parece que são medidas que vão impactar o mercado, só que de forma diversa, porque
cada negócio tem uma característica. Alguns setores tem prejuízos inestimáveis, com
problemas graves de fluxo de caixa, que impossibilitam regular qualquer implemento de
obrigação. A gente sempre tem que pensar que isso estimula a economia, mas impacta
os credores. Por outro lado, é melhor receber algo a longo prazo do que não receber".
EMPRESAS E CREDORES
Ambiente contaminado
D
esde 1988, quando a Constituição Federal foi
promulgada, fazendo eco aos rumos traçados
em Estocolmo em 1972, a questão ambiental
ganhou status constitucional e reconheceu-se o di-
reito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
essencial à sadia qualidade de vida, como garantia de
sobrevivência das futuras gerações.
A ordem constitucional vinha para fazer frente a exa-
geros do passado que exigiam que o mundo come-
çasse a pensar em uma forma mais racional de ocupação do planeta, que pudesse atingir
desenvolvimento sustentável, ou, em outras palavras: equilíbrio.
Mas a humanidade sempre trata seus problemas na base do excesso e, em dado momen-
to, a rigidez normativa somada a absoluta incapacidade pública da gestão ambiental aca-
bou levando a caminhos que, mais uma vez, desequilibraram a balança e criaram entraves
ao desenvolvimento, que deveria existir sempre, de forma sustentável.
Num País que precisa crescer e ampliar suas riquezas, sendo titular de tantas riquezas,
isso também é um problema.
Chegamos ao começo de uma nova década, em 2020, e, mais uma vez estamos tentando
caminhar a passos largos rumo a um novo desequilíbrio, que não faz bem a ninguém.
Há um ambiente inteiro “contaminado”. Seja na política, seja na gestão pública, seja nas
nossas relações privadas e pessoais, agravadas por uma crise sanitária e uma profunda
crise econômica que começa a mostrar seus tentáculos.
Para sair da crise era preciso construir pontes e não derrubá-las. Especialmente em meio
à rígida legislação ambiental brasileira que arma o Ministério Público de munição maciça
para frear os “estouros da boiada”.
Cria-se mais conflito, com pouco diálogo, adia-se o cumprimento de compromissos inter-
nacionais sobre clima e meio ambiente que vão nos posicionar em desvantagem compe-
titiva internacional mais rápido do que imaginamos, atingindo em cheio nosso agronegó-
cio que tem uma capacidade fenomenal de nos sustentar economicamente.
E no meio disso tudo a pandemia, que também é um problema ambiental.
Pela primeira vez, desde 1988, o cidadão comum sentiu na pele, mesmo que sem saber
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