Revista Ações Legais - page 34-35

34
35
TRABALHO DOMÉSTICO
Nova funcionalidade do
eSocial permite alterar
responsável por contratação
U
ma novidade do eSocial desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Eco-
nomia permite alterar, de forma simples, o responsável pela contratação do
trabalhador doméstico. A funcionalidade possibilita manter o contrato com a
mudança, apenas, do representante da família que será responsável pela gestão do
empregado no sistema. 
“Os próprios usuários do sistema já vinham pedindo pela funcionalidade, já que o traba-
lho doméstico não costuma ser prestado à somente um indivíduo, mas, sim, para toda
família", explica um do gestores responsáveis pelo eSocial no Serpro, Paulo Roberto Go-
dinho. Segundo Godinho, algumas situações comuns, como a separação de casais ou fale-
cimento de um dos membros da família, acabavam trazendo dificuldades, já que exigiam
alterações na titularidade do empregador no contrato de trabalho. 
Devido às características próprias do empregado doméstico, ele forma vínculo não só
com a pessoa que figura como "empregador", mas com toda a unidade familiar. No fim
das contas, o empregador é o representante dessa família que figura no contrato como
responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos, ou seja,
tudo o que se refere à prestação de trabalho.
No caso da alteração, basta o novo representante indicar, no eSocial, que deseja assumir
esse papel. Caso ele ainda não utilize o sistema, deverá fazer seu cadastro inicial seguindo
as orientações do item 2, "Cadastrar Empregador", no Manual do Empresador Doméstico.
Mais novidades
Outra funcionalidade bastante aguardada foi implantada recentemente no eSocial. Ago-
ra, já é possível consultar todas as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)
pagas em cada mês, o que facilita o controle do cumprimento das obrigações pelos em-
pregadores domésticos. Até então, essa consulta só podia ser feita diretamente no eCAC
da Receita Federal. Mais detalhes sobre essa funcionalidade podem ser encontrados no
Portal do eSocial ou no item 4.5 do Manual do Empregador Doméstico.
Agora, é possível manter
o mesmo contrato
mudando apenas o
representante da família
1...,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27,28-29,30-31,32-33 36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,50-51,52-53,54-55,...
Powered by FlippingBook