Revista Ações Legais - page 30-31

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Alimentação do ódio
O ministro observou que a liberdade de expressão e a liberdade de informação fidedigna
são complementares. Neste sentido, combater a desinformação é uma forma de garantir
o direito à informação, ao conhecimento e ao pensamento livre, condições necessárias
para o exercício pleno da liberdade de expressão. “No entanto, a liberdade de expressão
não respalda a alimentação do ódio, da intolerância e da desinformação”, assinalou. “Es-
sas situações representam o exercício abusivo desse direito”.
Engajamento
Segundo Toffoli, por trás do aparente absurdo das notícias fraudulentas e das teorias da
conspiração da atualidade, há uma lógica sólida de funcionamento das plataformas so-
ciais digitais, baseada no critério de engajamento. Assim, em vez de buscar um denomina-
dor comum, o objetivo passa a ser o de inflamar as paixões do maior número possível de
pequenos grupos, de forma a potencializar o engajamento e estimular, em muitos casos,
táticas de enfrentamento, ameaças e ataques às instituições e flertes com ruptura da or-
dem democrática, além de discursos de incitação ao ódio e à violência.
Ele destacou, ainda, o antagonismo exasperado e os pedidos de fechamento de institui-
ções democráticas, como o STF e o Congresso Nacional, com chamamentos à retomada
de atos autoritários. “Normalizar, condescender e aceitar as fake news como um fenô-
meno inevitável é permitir que a política do ódio, da violência e da intolerância e atitudes
extremistas possam ser aceitas sem a necessária responsabilização; é aceitar que nada
pode ser mudado, que nada pode ser feito”, argumentou.
Ataques
O ministro salientou que, durante o período eleitoral de 2018, foi observado um aumento
substancial no número de ataques e ameaças ao Judiciário, à Justiça Eleitoral e ao STF,
com a veiculação de notícias fraudulentas sobre as urnas eletrônicas, para desacreditar
e tumultuar o processo eleitoral. O mesmo fenômeno ocorreu em diversos julgamentos
com temas polêmicos. A seu ver, esses episódios demonstram ser imprescindível apro-
fundar a apuração de indícios de que organizações criminosas atuam em esquemas de
financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, para desestabilizar e destruir
instituições republicanas.
Estratagema autoritário
De acordo com o presidente do STF, os ataques à honra de juízes não são pessoais, mas
ataques ao próprio Judiciário, e não se pode tolerar ou admitir esse tipo de estratagema
autoritário, que tem como objetivo enfraquecer a democracia e constranger a magis-
tratura, como forma de intimidação e represália à sua atuação livre e independente. “A
tolerância a tais comportamentos apenas estimulam novas manifestações de ódio e de
incitação à violência, as quais passam ao largo da expressão legítima da liberdade de ex-
pressão”.
Força da lei
Dias Toffoli enfatizou que a busca pelo diálogo institucional é fundamental e deve ser
permanente, pois se trata de uma imposição da Constituição da República e cláusula da
harmonia e do respeito mútuo entre os Poderes. “Mas que não se confunda: o diálogo e
a harmonia caminham passo a passo com a independência e o compromisso intransigen-
te pela defesa das instituições, da democracia e do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
“Esta Corte atua pela construção permanente de pontes, soluções e consensos, ainda
que haja dissensos. Mas aqueles que querem destruir, atacar, ameaçar ou afrontar as ins-
tituições democráticas deste país terão contra si a força da lei e da Constituição de 1988,
da qual o Supremo Tribunal Federal é o máximo guardião”, concluiu.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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