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independência no mesmo ano,
houve a necessidade de aperfei-
çoamento do processo eleitoral.
Em 1824, a primeira constituição
eleitoral já existia. Os eleitores
tinham que ter mais de 25 anos,
com exceção dos oficiais milita-
res ou casados, clérigos e bacha-
réis, que podiam votar com 21
anos. Todos deveriam ter renda
mínima de 100 mil réis. O ano de
1875 é marcado pela criação o tí-
tulo de eleitor e 1881 pelo voto
direto e secreto.
Em 1891, promulgou-se a República Federativa liberal, um sistema presidencialista, e a
instalação dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Nesta época, o sistema de
voto era direto e universal, e os eleitores tinham que ser brasileiros e maiores de 21 anos.
Entretanto mulheres, analfabetos, mendigos, praças militares (militares pertencentes à
categoria inferior da hierarquia militar) eram proibidos de votar.
Em 1930, Getúlio Vargas se encontrava no poder como o presidente do Brasil. Dois anos
depois, em fevereiro de 1932, início do Governo Provisório, foi promulgado o Código Elei-
toral, que regulamentava o alistamento eleitoral, eleições em todo país, voto secreto e
representação proporcional. Neste momento, mulheres foram reconhecidas como parte
do eleitorado, mas ainda se proibia votos de analfabetos e mendigos.
Em seguida, no dia 24 de fevereiro de 1932, criava-se a Justiça Eleitoral pelo Decreto-Lei nº
21.076. Entretanto, atuou pouco tempo, visto que, no dia 10 de novembro de 1937, Vargas
anunciou o Estado Novo, extinguindo-se por tempo indeterminado a Justiça Eleitoral do
Brasil. No ano de 1943, já havia uma necessidade iminente da redemocratização, surgindo
dois anos depois os principais partidos políticos da época, UDN (União Democrática Na-
cional), PSD (Partido Social Democrático) e PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).
Reinstalação
Finalmente, em 1945, no dia 28 de maio, determina-se novamente a criação da Justiça
Eleitoral, pelo Decreto-Lei nº 7.586. Segundo o servidor do TRE-PR e pesquisador Daniel
Galuch Júnior, a solenidade de posse dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pa-
raná aconteceu no dia 27 de junho de 1945, em Curitiba.
Daniel relata que prestigiaram o evento, realizado às 15 horas no Salão de Sessões do Tri-
bunal de Justiça, grande número de advogados, juízes, promotores e imprensa. “Não há
relatos de convite ou presença do interventor Manoel Ribas”, conta o pesquisador. No
início dos trabalhos, o desembargador Clotário Portugal discursou para o público, afir-
mando que “o povo deveria ter confiança no TRE do Paraná porque ele faria de tudo para
desempenhar sua missão.”
Sala de sessões do TRE-PR
Sede do Fórum Eleitoral
Primeira sessão plenária virtual do do TRE-PR
JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ