Revista Ações Legais - page 105

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FIQUE POR DENTRO
Lei possibilita suspensão de até quatro parcelas do FIES
Estudantes de todo o país que são benefici-
ários do Fundo de Financiamento ao Estu-
dante do Ensino Superior (Fies) podem re-
querer a suspensão de até quatro parcelas
durante o período de calamidade pública,
decretado por conta da pandemia do novo
coronavírus.
Para ter acesso ao benefício - definido pela
Lei 13.998/2020 - o estudante deve estar
adimplente com os seus pagamentos até o
dia 20 de março, antes da vigência do estado de calamidade pública no país. Os interes-
sados em aderir ao programa - válido para contratos em fase de utilização e carência, ou
para aqueles que estão na fase de amortização - devem procurar a Caixa Econômica Fe-
deral ou o Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro.
O advogado, economista e professor, Alessandro Azzoni, acredita que a suspensão não é
suficiente para evitar a evasão dos alunos nas universidades, ocasionada pela crise e pelo
desemprego. Para ele, uma medida complementar seria a criação de uma linha de crédito
especial, para que os alunos possam manter sua qualificação.
"Estamos em um cenário de crise. Muitas pessoas com qualificação elevada foram demi-
tidas, e quem ainda está estudando vai encontrar uma concorrência muito grande. Parar
de estudar nesse momento não é o ideal, por isso o governo poderia pensar em alguma
forma para subsidiar os estudos para quem está fora do FIES, uma linha de crédito com
pagamento direto para as universidades, para evitar a evasão e manter o aluno estudan-
do", aponta.
Azzoni reforça que uma evasão significativa de alunos causaria um impacto econômico
grande nas universidades. "Problemas como inadimplência e evasão levam a uma conse-
quente perda de receita nas universidades, podendo ocasionar demissões em massa de
professores, mestres, doutores e uma redução de atividades em alguns setores", aponta
o professor.
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