Revista Ações Legais - page 103

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FIQUE POR DENTRO
Validade jurídica dos contratos digitais
Na situação delicada vivida perante pan-
demia, onde muitas empresas adotaram o
modelo home office, estão realizando reu-
niões via online e até contratando colabo-
radores neste mesmo método, muito se
discute sobre a validade dos contratos que
são gerados de forma digital.
Bruno Faigle, advogado, explica “Confor-
me disposto na MP 2.200-2\01, em seu art.
10, os documentos assinados digitalmente
pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil
presumem-se verdadeiros em relação ao
signatário’.
Desse modo, os contratos digitais têm ple-
na validade jurídica, desde que tenham a
aptidão para cumprir as funções de qualquer contrato escrito, quais sejam: declarar as
vontades das partes em realizar o negócio, exprimir o exato conteúdo do negócio e servir
como meio probatório.
Então, a empresa deve sempre verificar se a tecnologia utilizada para gerar o devido con-
trato é capaz de garantir sua autenticidade, bem como e integridade. Destaca-se aqui a
assinatura digital como uma inovação que traz mais segurança aos acordos feitos neste
modelo.
Vale lembrar que os contratos digitais não são apenas aqueles utilizados em uma contra-
tação empresarial, mas também quando um indivíduo aceita os temos de um aplicativo
ou site, cria uma página online, realiza compras e vendas, permite a visualização da sua
localização em tempo real e posta nas mídias sociais.
O advogado finaliza, “Este tipo de contrato – como a internet em um todo – gera agilida-
de, mobilidade, redução de custos e efetivação independente, bem como, economia de
espaço e a eliminação da possibilidade de extravio do mesmo”.
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