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REGRAS
Advogado trabalhista
explica como funciona o
Aviso Prévio
M
esmo sendo um ponto muito co-
nhecido e popular no Direito do
Trabalho, o Aviso Prévio – Lei nº
12.506/2011, ainda é uma questão que traz
muitas dúvidas aos trabalhadores e empre-
gadores, principalmente agora, no período
da pandemia do Covid-19, onde muitos fun-
cionários estão sendo dispensados pelas
empresas e, em sua maioria, 'sem justa cau-
sa'. Por isso, o advogado e gestor da ALC
Advogados, André Leonardo Couto, com
mais de 25 anos de atuação na área trabalhista, descomplica o assunto e explica que as
regras do Aviso Prévio são simples e que mesmo em tempos de pandemia, devem obede-
cer às regras habituais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-
-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Para ajudar a sanar algumas dúvidas em relação ao Aviso Prévio, o advogado André Leo-
nardo Couto explica que todo trabalho regido pelas regras da CLT permite a demissão a
qualquer momento, seja por decisão da empresa ou do empregado que decide se demitir.
“A primeira coisa que o trabalhador precisa saber, é que o Aviso Prévio é a comunicação
da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que
decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigado por força de Lei. Ou seja, nas
relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contra-
to de trabalho por prazo indeterminado, deverá antecipadamente notificar a outra parte
através do Aviso Prévio”, explica.
Segundo o advogado André Leonardo Couto, no caso de ocorrer a rescisão de trabalho
sem justa causa, por iniciativa do empregador, ou seja, da empresa, haverá duas opções
na concessão do Aviso Prévio. “Se acontecer a situação do empregador rescindir o con-