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trato de trabalho, neste caso, ele poderá
optar pela concessão do Aviso Prévio tra-
balhado ou indenizado, ou seja, da mesma
forma quando o empregado pede demis-
são. Isso não mudou em tempos de pande-
mia”, comenta o gestor do escritório ALC
Advogados. Ele diz ainda que existem duas
formas de consideração do Aviso Prévio in-
denizado. “Considera-se Aviso Prévio indenizado quando o empregador determina o des-
ligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respecti-
vo período. Mas, considera-se também Aviso Prévio indenizado, quando o empregado se
desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão
de contrato”, simplifica.
Aplicação
Vale lembrar que existem situações para que o Aviso Prévio seja exigido, como questões
de contrato e pedidos de demissão, conforme menciona o advogado André Leonardo
Couto. “O aviso prévio é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho
por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Exige-se também o Aviso Prévio, nos
contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão antecipada. Ressalto, que sendo o aviso prévio trabalhado,
a comunicação deve ser concedida por escrito, em duas vias, sendo uma para o emprega-
do, outra para o empregador”, completa.
Mudanças na Lei
Sobre a durabilidade do Aviso Prévio, ele lembra que a partir do ano de 2011, houve al-
gumas mudanças que valem a pena serem observadas pelo trabalhador, principalmente
para entender melhor sua funcionalidade. “Com o advento da Constituição Federal, até
outubro de 2011 a duração do Aviso Prévio era de 30 dias, independentemente do tempo
de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de
13/10/2011, a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do em-
pregado, podendo chegar até a 90 dias”, adiciona o advogado.
O advogado André Leonardo Couto lembra que o Aviso Prévio integra o tempo de servi-
ço. “O Aviso Prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, terá o
seu período de duração integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclu-
sive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações”, conclui.
REGRAS