Revista Ações Legais - page 86

ARTIGO
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Uma “pandemia” de
divórcios: quando conviver
se torna necessário
N
o último dia 26 de maio de 2020, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento
nº 100 regulamentando a realização de divór-
cios por videoconferência.
A iniciativa, que sem dúvida representa uma gran-
de conquista para a sociedade brasileira, vem em
um momento em que o número de divórcios no
país tem crescido de maneira exponencial
[1]
.
E a razão não é outra que não a superconvivência
entre os casais imposta pelo período de confina-
mento social.
O interessante é que o Brasil não foi o único país a
ter que lidar com mais este efeito da quarentena. 
Na China, por exemplo, após o período de confi-
namento social provocado pela pandemia e pelas
políticas de distanciamento, houve um aumento
recorde no número de divórcios
[2]
.
A partir da semelhança da situação vivenciada nos
dois países, cujos traços culturais são diametral-
mente opostos, é que se questiona como a pan-
demia tem atuado sobre as relações familiares,
gerando uma verdadeira “pandemia” de divórcios.
Como ponto de partida para esta reflexão, tem-se uma das principais características da so-
ciedade moderna, que é a volatilidade das relações. Num contexto de onipresença virtual,
as relações se tornaram progressivamente superficiais e o contato físico se tornou escasso,
sendo substituído por mensagens de texto, e, quando muito, de voz ou de imagens.
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