Revista Ações Legais - page 80

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juízos ou transtornos – objetivo do serviço de análise de risco e compliance prestado pelo
escritório no segmento de Direito Migratório.
Crise humanitária e imagem do Brasil
Problemáticas são também as questões migratórias envolvendo refugiados, migrantes
em situação de vulnerabilidade e o recrutamento laboral desses grupos em meio à pan-
demia. “São assuntos que ficaram ainda mais críticos num momento de restrições ao
trânsito internacional”, explica Gisele.
Isso porque a crise sanitária evidencia mais do que nunca as desigualdades sociais e as
próprias deficiências dos países na garantia dos direitos humanos. “Se trabalhadores que
vêm amparados pela estrutura de um grupo econômico multinacional já estão enfren-
tando dificuldades com a burocracia no Brasil, a situação é muito mais complicada para
imigrantes sem esse respaldo, que obviamente sofrem muito mais insegurança neste di-
fícil momento, não por último, em virtude da falta de informação, inclusive sobre onde e
como se informar.”
Autoridades em todo o mundo manifestaram-se em defesa dos migrantes, pedindo que
sejam considerados em planos de prevenção e tratamento contra o vírus. Uma delas foi
Michelle Bachelet, comissária para Direitos Humanos na ONU, para quem “o coronavírus,
sem dúvida, testa nossos princípios, valores e humanidade”.
A imagem do Brasil está em evidência também, com a alta taxa de disseminação da CO-
VID-19 e mudanças ministeriais frequentes emmeio à crise, inclusive no Ministério da Jus-
tiça, órgão responsável pela regulamentação e aplicação de normas migratórias no país.
Com relação ao tratamento dos migrantes internacionais neste momento, com destaque
para o impedimento à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado para ve-
nezuelanos que porventura consigam atravessar a fronteira com o Brasil, inclusive sob
ameaça de deportação sumária, a advogada da ABA alega que deveria haver ummecanis-
mo de flexibilização dessas restrições, que seja sensível aos migrantes vulneráveis e refu-
giados. Afinal, trata-se de respeitar a dignidade da pessoa humana. Por fim, acrescenta:
“Durante esta pandemia, o Brasil está caminhando na contramão das prerrogativas do
direito internacional dos direitos humanos e, inclusive, do desenvolvimento sustentável
da Agenda 2030. Ora, não se trata apenas de uma questão humanitária, mas também de
deterioração da imagem, o que pode ter consequências negativas no período pós-pande-
mia, quanto ao grau de atratividade para a captação de investimento estrangeiro.”
FRONTEIRAS BRASILEIRAS
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