Revista Ações Legais - page 74

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DISCRIMINAÇÃO
Parecer do CNE fere direitos
de alunos com autismo
O
parecer 11/2020, emitido recen-
temente pelo Conselho Nacio-
nal da Educação (CNE), aborda
diversas orientações para a realização
de aulas e atividades pedagógicas, tan-
to presenciais como não presenciais,
durante o período de pandemia do
novo coronavírus. São diretrizes, su-
gestões e recomendações de cunho or-
ganizacional e pedagógico, que podem
ser adotadas pelas escolas.
O texto também aborda o planejamen-
to de calendários e protocolos específi-
cos definidos pelas autoridades locais.
Dentre o conteúdo abordado, uma re-
comendação vem causando polêmica
entre especialistas: alunos com defici-
ência e autismo não devem retornar
para as aulas presenciais enquanto a
pandemia estiver vigente.
Para a advogada Diana Serpe, especia-
lista em direito da pessoa com deficiên-
cia, algumas considerações são preocupantes e ferem a Constituição Federal, que garan-
te educação para todos: "O fato é que o direito à educação em condições de igualdade
não pode ser retirado da pessoa com deficiência, uma vez que se trata de um direito fun-
damental", aponta Diana.
A especialista informa que a decisão de retornar as aulas presenciais ou de permanecer
com as aulas online durante o plano de retomada deve ser do aluno com deficiência e de
sua família, uma vez que cada pessoa tem suas necessidades e dificuldades:
Advogada Diana Serpe, especialista em direito da
pessoa com deficiência
Foto: Divulgação
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