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Segundo o Ministério da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos, durante a pandemia
os casos de violência passaram de cerca de 3
mil em março, para quase 17 mil no mês de
maio, tendo como principais agressores os
próprios familiares - em 83% dos casos, fato
que motivou a publicação, nesta quarta-feira
(08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe
de medidas de enfrentamento à violência de
pessoas vulneráveis durante a pandemia.
Embora não existam dados específicos re-
lacionados à violência patrimonial, prin-
cipalmente em contratos particulares, o
tema chama atenção na sociedade.
O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional
de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para
que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especial-
mente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais
de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos
atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.
Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos Cartórios de todo o País
estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de con-
tas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens
ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de
recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer in-
dícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários
e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à
Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
"Cabe aos cartórios de todo o País a função primordial de garantir segurança jurídica aos
usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emi-
tem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram
fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes ines-
crupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé", explica
Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg/BR).
Claudio Marçal Freire, presidente da
Associação dos Notários e Registradores do
Brasil
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