ARTIGO
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Guarda compartilhada no
Brasil: é obrigatória mesmo
diante da divergência entre
os genitores?
O
rompimento de um casamento é sempre algo
delicado para todos os membros de uma famí-
lia, em especial para os filhos menores que, es-
tando em pleno desenvolvimento da estrutura da per-
sonalidade, têm de lidar com a ruptura – muitas vezes
drástica e repentina – do modelo familiar até então
experimentado.
Soma-se a isso o fato de que, frustrados com o fim da
união, os pais, ocasionalmente, praticam atos de sa-
botagem interpessoal e, não raras vezes, envolvem
diretamente a criança ou o adolescente no imbróglio
vivido pelo casal.
Por outro lado, mesmo quando conseguemnão envol-
ver os filhos nos impasses, os pais podem apresentar
diferentes concepções a respeito da criação dos filhos,
o que gera severos conflitos no âmbito do Poder Judi-
ciário.
Para se ter uma ideia da quantidade de menores afetados pelo fim do casamento dos pais,
em 2015, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram con-
cedidos 141.118 divórcios a casais com filhos com idades abaixo dos 18 anos, envolvendo
209.957 crianças e adolescentes.
Caso nunca tenha existido relação familiar entre os pais do menor, ou quando a mesma
se finda – seja pelo divórcio ou dissolução da união estável –, é preciso estabelecer como
se dará a convivência do menor com os genitores, e como serão tomadas as decisões
relativas à criação e educação da criança ou do adolescente, exigindo-se a definição da
guarda do menor.