ARTIGO
66
Regulamentada MPpara
garantir continuidade das
atividades econômicas
S
ancionada pelo governo federal, a Lei 14.020/20 regulamentou a Medida Provisória
936/2020, objetivando a preservação do emprego e a renda, garantindo a continui-
dade das atividades econômicas, visando reduzir o impacto social decorrente das
consequências do estado de calamidade pública e da
emergência de saúde pública, por conta da dissemi-
nação da pandemia do Covid-19.
Dentre as principais medidas para enfrentamento da
crise, temos o Benefício Emergencial de Preservação
do Emprego e da Renda (BEM), a possibilidade de re-
dução proporcional de jornada de trabalho e suspen-
são dos contratos de trabalho, com estabelecimento
de auxílio custeado pela União.
Compreendemos que as medidas que merecem
maior destaque são as seguintes:
Prazo de suspensão do contrato de trabalho
e redução da jornada
A lei possibilitada implementação da suspensão de
contratos de trabalho (até 60 dias) e da redução proporcional de jornadas e salários (até
90 dias), mediante publicação de Ato do Poder Executivo.
Após alguns dias, o Governo Federal editou o Decreto 10.422/2020, prorrogando os pra-
zos para suspensão temporária do contrato de trabalho e celebração de acordos de re-
dução proporcional de jornada e de salário para o total de 120 dias, validando a medida
enquanto perdurar o estado de calamidade, ou seja 31/12/2020.
Acordos individuais
A nova lei prevê novas regras para os acordos individuais, que poderão ser ajustados de