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Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados à realização de atos
sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a
venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar
a transferência, de se mudar de cidade ou de País sem a devida quitação de compra, ou
ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por
estar em nome de outra pessoa.
Proteção na prática
Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do do-
cumento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e
venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta
razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garan-
tir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para
a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos sobre bens imobiliários.
Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por
meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se
há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procura-
ções públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se
este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato
e comunicando as autoridades competentes.
O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas facul-
dades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais
favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital,
documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por
uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma
enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.
Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório - física
ou eletronicamente - o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados
completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a
cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para "limpar" o nome das
pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar
claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário
à sua quitação em até três dias úteis.