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FRONTEIRAS BRASILEIRAS
Aumento da burocracia afeta
multinacionais que recebem
imigrantes no Brasil
O
fechamento das fronteiras brasileiras para o ingresso de migrantes internacio-
nais e a morosidade burocrática para a obtenção de documentos têm afetado
os negócios de diversas empresas, desde o início da pandemia da COVID-19. Nes-
se contexto, acentua-se, cada vez mais, a necessidade de consultoria jurídica.
“Apesar da prorrogação de prazos, temos trabalhado mais do que nunca para contornar
problemas burocráticos e evitar a imposição de qualquer tipo de penalidade a nossos
clientes”, explica a advogada Gisele Pereira Mendes.
As restrições temporárias para a entrada de migrantes internacionais, instituídas gradual-
mente desde março como medida de contenção à pandemia, não têm previsão de revo-
gação. Elas afetam a entrada por via terrestre, aérea e aquaviária, sendo que as principais
complicações decorrentes referem-se à regularização documental de imigrantes que in-
gressaram no país pouco antes de entrarem em vigor, como no caso de uma família vin-
da dos EUA que enfrentou dificuldades para sua inclusão num plano de saúde empresa-
rial, por conta da demora em obter a inscrição de seus membros no CPF.
A inscrição no CPF é essencial para o acesso a inúmeros serviços e direitos no Brasil. A de-
mora na sua obtenção afeta também a emissão da carteira de trabalho (CTPS), um pro-
blema que atinge diretamente as empresas brasileiras que contratam imigrantes e pre-
cisam cumprir o prazo de trinta dias como formalidade de contratação, sob pena de se
sujeitarem a encargos retroativos acrescidos de multa, dentre outras penalidades.
Em um dos casos mais críticos, além de diversos deslocamentos de pessoas em busca
de respostas dos órgãos públicos, no atual período de isolamento social em prol da saú-
de pública, foi necessário apelar ao Ministério da Economia por uma resposta imediata,
levando, mesmo assim, mais de dois meses para que se pudesse emitir uma CTPS.
No atendimento a seus clientes, a ABA empenha-se em garantir que nenhum imigrante la-
boral fique em situação irregular, de forma a dar segurança quanto ao resguardo dos inte-
resses e direitos dos clientes e de seus colaboradores no Brasil, prevenindo quaisquer pre-