Revista Ações Legais - page 84

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O QUE É PRECISO SABER
Arbitragem para resolução
de conflitos no franchising
A
nova lei de franquias, publicada no
final de dezembro de 2019, permite
que franqueador e franqueado ele-
jam o juízo arbitral para a solução de contro-
vérsias relacionadas aocontratode franquia.
A advogada Marina Nascimbem Bechtejew
Richter, com larga experiência no atendi-
mento a franqueadoras – elencou, abaixo, o
que é preciso saber acerca da arbitragem.
A primeira questão importante para fran-
queadores e franqueados é entender o que
é a arbitragem. “Conforme ensina a Lei de
Arbitragem (nº 9.307/96), trata-se de um método de solução de conflitos por meio do
qual os litigantes, desde que capazes e desde que se discuta sobre um direito disponível,
buscam solucionar suas pendências a partir de uma solução imposta por um terceiro - ca-
bendo aos litigantes respeitar o resultado obtido”, esclarece Marina. “Desta forma, deve
ficar claro, então, que quando se trata de um contrato de franquia as questões versam
sobre direitos disponíveis”.
Vantagens
- Para o sistema de franchising, a eleição do juízo arbitral para a solução de controvérsias
relativas ao contrato de franquia é bem-vinda, uma vez que pode tornar ainda mais célere
a solução de um conflito. A grande diferença está no volume de trabalho, afinal, um juiz
acaba lidando com milhares de processos ao mesmo tempo, ao passo que o árbitro atua
em poucos casos ao mesmo tempo. Assim, o árbitro pode ter uma dedicação maior na
análise de todo o caso e provas em geral, principalmente os documentos do caso.
- Outra questão que resulta em agilidade nos processos é que, na arbitragem, não existe
a possibilidade recursos. A sentença arbitral é definitiva. 
- Outro ponto positivo, além da celeridade, é a possibilidade de ter uma ação julgada por
Foto: Divulgação
Advogada Marina Nascimbem Bechtejew
Richter
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