ARTIGO
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Covid-19: como as
empresas podem evitar
ações trabalhistas?
A
pandemia de Covid-19 provocou um aumento
expressivo de ações trabalhistas no primei-
ro semestre deste ano. Somente de janeiro a
maio, foram mais de 8,6 mil processos classificados
com o tema, segundo dados do Tribunal Superior do
Trabalho do país. Entre as principais reclamações es-
tão os pedidos de verbas rescisórias, devido ao au-
mento das demissões no período, além de questões
ligadas ao fornecimento inadequado de equipamen-
tos de proteção individual, regras de home-office e
redução da multa de 40% do FGTS.
Por mais que seja compreensível o momento pelo
qual muitas empresas estão passando, fato é que a
pandemia não é pretexto para que o empregador
descumpra as obrigações trabalhistas. Em tal con-
texto, não obstante a crise econômica que passa o país, é delicado falar em como evitar
ações trabalhistas neste momento, mesmo porque o ajuizamento de ação constitui exer-
cício regular de um direito, constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXXV e LV da CF).
Portanto, qualquer brasileiro que se sinta lesado de alguma forma pode se socorrer do
Judiciário, não havendo qualquer óbice para o exercício do direito de ação. O que discuti-
remos a seguir é como as empresas podem se resguardar juridicamente para se defender
futuramente em eventuais ações reflexas desse período. E a resposta é simples, demons-
trando sua responsabilidade social e o respeito aos direitos trabalhistas mesmo neste
momento de calamidade pública.
Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que, apesar desse aumento no número de
ações, elas representam apenas a ponta de um iceberg que vai vir à tona nos próximos
anos. O trabalhador tem até dois anos para reclamar um processo na Justiça laboral e
pedir eventuais indenizações decorrentes do contrato de trabalho. Sabemos que é um
momento conturbado, em que muitos temem perder seus empregos, e essa insegurança
faz com que alguns optem por não processar o empregador, mesmo havendo irregulari-
dades em seu contrato de trabalho. Isso significa que o que não emergir agora certamen-