Revista Ações Legais - page 100

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FIQUE POR DENTRO
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Emenda do Divórcio Direto completa 10 anos
Emenda Constitucional nº 66/2010, publicada dia 13 de julho de 2010, trouxe um significati-
vo avanço para a liberdade dos cidadãos tutelado, qual seja, a livre escolha de seu status
civil indenpendente do tempo da separação prévia.
O § 6º do art. 226 da Constituição Federal a antes da modificação trazida pela Emenda
Constitucional nº 66/2010, estabelecia que o "casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei,
ou comprovada separação de fato por mais de dois anos", ao passo que, após a referida
alteração, passou simplesmente a prever que o "casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio".
Portanto, desde o ano de 2010 o casamento pode ser dissolvido independente da qua-
rentena predefinida de separação, avanço que, apesar de completar 10 anos é de pouco
conhecimento da sociedade.
Outro avanço significativo é a possibilidade de divorciar independente de prévia partilha
de bens, garantida pela Súmula nº 197 do Superior Tribunal de Justiça.
O divórcio pode ser concluído sem a necessidade de prévia separação judicial ou prévia
partilha de bens. Isto não significa que não será necessário fazer posteriormente a divi-
são, mas esta, muitas vezes, torna-se morosa e de alto custo imediato, revelando a verda-
deira vantagem do divórcio direto nos termos da Súmula 197 (STJ).
"Importante informar a possibilidade de fazer o processo de divórcio pela via extrajudi-
cial, desde que haja filhos civilmente incapazes, porém é modalidade mais célere. Quando
existem filhos incapazes ou discordância das partes, só é possível a tramitação do proces-
so pela via judicial" informa o advogado Fabiano Furlan.
Segundo ele, uma forma de agilizar do processo de divórcio pela via judicial, é a homolo-
gação de termo consensual, onde as partes informam, se assim optarem, os bens, valores
da pensão e modalidade de guarda e nós, advogados, apresentamos uma minuta ao juízo
de família do domicílio da família.
Por fim, são grandes avanços na liberdade individual das pessoas tanto pela via legal,
quanto jurisprudencial que devem ser celebrados neste dia 13 de julho de 2020.
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