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"O mais importante é que as escolas obedeçam ao plano de retomada das aulas presen-
ciais de acordo com as determinações de sua região e que estejam aptas para funcionar
para todos os alunos, com deficiência ou não, seguindo os protocolos e as orientações
sanitárias adequadas", reforça.
Na visão da advogada, o documento elaborado pelo Conselho, especificamente nos itens
8.1 e 8.2, apresenta de forma expressa valores inadmissíveis como capacitismo e discri-
minação, que devem ser rechaçados. "O CNE considerou que alunos com deficiência ou
Transtorno do Espectro Autismo não são capazes de seguirem regras ou terem indepen-
dência, o que, obviamente, não é realidade. Houve generalização inadequada, desconsi-
derando a importância das peculiaridades e necessidades de cada indivíduo", argumenta
a advogada.
Diana reforça que a busca por inclusão social é diária e que é inadmissível que ações como
essa favoreçam ainda mais a discriminação. " Pessoas com deficiência ou autismo têm di-
reito ao acesso e permanência na escola em condições de igualdade. Nada diferente deve
ser aceito e ninguém pode ficar para trás", conclui.
"O fato é que o direito à educação em
condições de igualdade não pode ser retirado
da pessoa com deficiência, uma vez que
se trata de um direito fundamental"