Revista Ações Legais - page 62

ARTIGO
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segue hoje à mercê de interesses inconfessáveis, mas sabidos, consumindo ferramentas
cujo funcionamento não compreende inteiramente e é continuamente impactada por
conteúdo direcionado e impulsionado por dinheiro grosso.
Esta mesma sociedade, então, vai às urnas, depois de marinar por meses e anos no tem-
pero deste conteúdo feito sob medida para impactar e despertar “seus instintos mais
primitivos”, em fala de figura menos célebre.
E se o ambiente das plataformas e sites com publicidade direcionada tem terreno farto
para a disseminação de toda sorte de conteúdo, que dirá então a terra arrasada das redes
de comunicação direta, tendo o WhatsApp como seu expoente máximo. Naquele Velho
Oeste da “comunicação individual entre pessoas” corre livremente toda sorte de mate-
rial radioativo, do terraplanismo à negação das vacinas.
Apenas recentemente aquele serviço de mensagens diretas também pertencente ao gi-
gantesco Facebook passou a adotar medidas para limitar o encaminhamento de mensa-
gens, limitando a quantidade de vezes que ummesmo texto pode ser compartilhado por
um usuário a seus contatos, por vez. A medida é ainda tímida, como tímida foi a resposta
remetida ao Senado Federal, ao tratar das medidas adotadas quando da eleição de 2018
no Brasil.
Anda bem o Estado, na representação da sociedade, quando busca ordenar a rede, es-
tabelecer limites e quebrar a barreira do anonimato perverso que serve apenas aos sus-
peitos de sempre. O ambiente virtual, as redes, seus serviços, mercadorias e relações
nela travadas já tomaram proporções grandes demais em nossas vidas para prevalecer a
lógica californiana progressista de quem criou a internet - um ambiente livre, sem a atu-
ação do Estado e independente de tiranias. O paradoxo da intolerância não pode mais
ser usado na Democracia como álibi para permitir a atuação de quem usa das liberdades
arduamente conquistadas justamente para atentar contra a existência destas mesmas.
Ao legislador é imperativo colocar o Estado fortemente presente, regulamentando todo
um campo de expressão e interação da sociedade ainda entregue a iniciativas e desman-
dos de agentes pouco ou nada interessados em prestar contas de seus atos. Neste vácuo
de poder, o que se faz nos meios eletrônicos há muito já extrapolou os limites do virtual,
produzindo efeitos para lá de concretos na vida real de toda a população.
Por Rodrigo T. Lamonato, advogado e
pós-graduado em Direito do Trabalho,
com extensão em Contratos e
Compliance
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