ARTIGO
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Passados quase quatro meses do início da pandemia, em que as pessoas estão vivenciando
o trabalho home office, algumas questões e dúvidas começarama ganhar corpo, tais como:
De quem é a obrigação pelo fornecimento dos equipamentos eletrônicos e infraestrutura
para execução das atividades?
O empregado pode usar seu equipamento pessoal?
Quem fica responsável pelos custos (energia elétrica, internet etc.) envolvidos para execu-
ção das atividades home office?
Além dessas, há outras tantas dúvidas, como questões que envolvem a segurança do aces-
so remoto, confidencialidade dos dados acessados em ambiente doméstico, até mesmo
controle de jornada.
Além de temáticas que envolvam doenças e acidentes de trabalho, desde a orientação do
empregado quanto ao fornecimento e correto uso de EPIs, até mesmo a forma como se
dará a fiscalização. Portanto há um leque de circunstâncias que precisam ter algum tipo de
previsão quando o trabalho se dá em regime home office.
Mas e agora, o que fazer se meu empregado já assinou os documentos relativos ao traba-
lho home office? Recomenda-se que os departamentos jurídicos das empresas retomem a
análise destes documentos, de modo a identificar questões que não ficaram claras ou pre-
vistas nos acordos.
Após isso, omais seguro é providenciar a elaboração de aditivo contratual para correção des-
tas deformidades, a fim de conferir segurança jurídica para estas alterações contratuais.
É o momento para alinhar as responsabilidades sobre fornecimento dos equipamentos ele-
trônicos e infraestrutura, reembolso de despesas, bem como os custos envolvidos para de-
senvolvimento do trabalho.
É fundamental que tais informações fiquem claras e detalhadas no aditivo, de modo a evitar
margem para discussões. Outra importante medida é a criação de manuais com linguagem
fácil e acessível relativas às medidas gerais a serem adotadas pelos empregados em regime
home office, tais como segurança e ergonomia no trabalho (fornecimento e uso de EPIs),
confidencialidade, segurança e responsabilidade pelas informações e dados acessados no sis-
tema da empresa, canais de atendimento para reporte de dúvidas e solicitações de suporte.
A reanálise dos instrumentos já celebrados e a elaboração de aditivos contratuais com previ-
sões mais detalhadas, com vistas a abranger todos os pontos omissos mediante elaboração
de um novo instrumento contratual, consistem em medidas que conferem mais segurança
para as empresas, diminuindo riscos de cunho trabalhista.
Por Francine de Faria, advogada e
pós-graduanda em Direito Material e
Processual do Trabalho
Por Izabela Rucker Curi Bartoncello,
advogada na área do Direito Empresarial