ARTIGO
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O impacto da Covid-19
no direito urbanístico e
ambiental
A
saúde pública possui ligação com o planeja-
mento ambiental e urbanístico, uma vez que
a falta de saneamento básico e higiene é uma
das fontes geradoras de doenças e mortes, afetando
a saúde humana. No Brasil, mais de 100 mil pessoas
encontram-se em situação de rua, daí o questiona-
mento: como essa população seguirá as mínimas re-
gras de higiene em época de pandemia da covid-19?
A falta de planejamento urbano agrava a ocorrência
de doenças, repercutindo diretamente na saúde da
sociedade e o Plano Diretor, como lei máxima em ter-
mos de planejamento urbano, assume protagonismo
em dar resposta aos anseios sociais. A falta de habi-
tação interfere na economia do país, uma vez que há
custo na saúde pública decorrente da falta de investi-
mento no planejamento urbano, para diminuição dos
resultados desastrosos da negligência ambiental/ur-
banística.
A covid-19 a cada dia aumenta sua disseminaçãomun-
do a fora. É de responsabilidade das administrações pública e privada a preocupação com
o bem-estar da população, com o desenvolvimento de políticas de equilíbrio com a finali-
dade de mitigar as desigualdades ambientais.
Por um lado, com o isolamento mundial, a poluição atmosférica diminuiu, e vale lembrar
que não é fruto de uma política pública ou planejamento urbano. Por outro lado, a eco-
nomia está prejudicada.
Nesse sentido, as leis urbanísticas dotam os gestores públicos de possibilidade de pla-