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(g) operações envolvendo pessoas jurídi-
cas ou físicas domiciliadas em jurisdições
consideradas pelo Grupo de Ação contra
a Lavagem de Dinheiro e o Financiamen-
to do Terrorismo (GAFI) de alto risco ou
com deficiências estratégicas de preven-
ção e combate à lavagem de dinheiro e
ao financiamento do terrorismo, segun-
do comunicados publicados pelo COAF;
(h) registro de pessoas jurídicas diferentes constituídas no mesmo endereço, sem a
existência de fato econômico que justifique;
(i) registro de pessoa jurídica cujo capital social seja integralizado por títulos públi-
cos e/ou outros ativos de avaliação duvidosa;
(j) reduções drásticas de capital social sem fundamento econômico;
(k) substituição integral ou de parcela expressiva do quadro societário, especial-
mente quando os novos sócios aparentem se tratar de interpostas pessoas;
(l) mudanças frequentes no quadro societário, ou no objeto social, sem justificativa
aparente; e
(m) registros em que a identificação do beneficiário final seja inviável ou considera-
velmente dificultosa.
C. Dever de comunicação
Por fim, a IN nº 76 prevê que caso, de acordo com suas políticas internas, a Junta
Comercial concluir que determinada solicitação de arquivamento se refere à uma
operação suspeita, ela deverá comunicar ao COAF no prazo de 24 horas. O conteú-
do e a própria existência da comunicação ao COAF serão protegidos por sigilo, de
modo que o interessado pelo arquivamento do ato societário não será cientificado
e a comunicação não impedirá o arquivamento do ato.
Caso a Junta Comercial não identifique operações suspeitas durante o ano civil, o
seu Presidente deverá enviar declaração de inexistência até 31 de janeiro do exercí-
cio seguinte.
Joyce Ruiz Rodrigues
ESCLARECIMENTOS