Revista Ações Legais - page 34

ARTIGO
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O enfraquecimento dos
aplicativos sem LGPD de
combate à Covid-19
A
oferta de aplicativos de celular para condu-
ção de estratégias para combate à pandemia
de COVID-19 e retomada das atividades eco-
nômicas é crescente. Podem funcionar como (i) canal
de informações sobre o vírus e as medidas adotadas
pelo poder público para sua contenção, (ii) etapa ini-
cial de investigação de sintomas e contato com pro-
fissionais de saúde capacitados, (iii) forma de moni-
toramento de casos de contágio/mortes por região
geográfica e (iv) indicação de proximidade com pes-
soas infectadas a partir de dados providenciados pelos próprios usuários e conexão Blue-
tooth.
A problemática é que as funcionalidades incluídas nesses aplicativos podem causar diver-
sos impactos nos direitos de seus usuários, especialmente no que tange à proteção de
seus dados pessoais. Há desconfiança quanto à restrição do uso das informações coleta-
das para finalidades que interessam o usuário, situação potencializada pelo fato de que a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira teve sua vigência prorrogada para 3 de
maio de 2021 pela Medida Provisória nº 959 de 2020.
A vigência da LGPD, e a necessária observância de suas regras pelos desenvolvedores dos
aplicativos, permitiria que o usuário tivesse total controle sobre os dados fornecidos, a
finalidade e a duração de seu tratamento. Isso porque a norma legal exige a obtenção de
consentimento específico para (i) cada atividade de tratamento informada, de modo que
o usuário possa escolher qual funcionalidade é de seu interesse (não sendo obrigado a
aderir a um “pacote” pré-definido), (ii) tratamento de cada dado a ser usado pelo aplica-
tivo, não sendo lícita a permissão generalizada e (iii) compartilhamento dos dados com
outras entidades (inclusive com o poder público).
Além disso, a ferramenta teria a obrigação legal de excluir de sua base de dados ou dei-
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