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Projeto
O Entenda Direito é uma releitura de iniciativa anterior – o “Pílulas de Direito para jorna-
listas” – lançada pela Assessoria de Comunicação do MPPR em 2005 e premiada em 2006
com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça. Inicialmente voltada aos profissionais
da imprensa, o projeto agora busca comunicar-se com toda a população. A proposta é
ampliar o entendimento das pessoas sobre questões que podem impactar diretamente
o seu dia a dia, por meio de textos simples e diretos que buscam “traduzir” expressões
do universo jurídico.
Tipos de prisão
– Em junho, foram explicadas as diferenças entre as diversas modalidades
de prisão em processo criminal previstas na legislação brasileira, como as prisões em fla-
grante, temporária e preventiva.
Entenda Direito
Corrupção ativa e passiva: qual a diferença?
Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou pro-
mete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar,
omitir ou retardar ato que seria seu de ofício. Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do
Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou
para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem
indevida em função do cargo que ocupa.
Exemplos
– Consideremos a seguinte situação hipotética: umfuncionáriode cartório pede
dinheiro para expedir certidão com teor diferente do que seria o correto. O funcionário
público comete o crime de corrupção passiva, enquanto o corruptor (aquele que paga a
Para todo ato em que há um agente
público que se deixa corromper (corrupção
passiva), há outra parte que também
comete o crime de corrupção (ativa).