ARTIGO
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xar anônimas as informações que não mais servissem aos propósitos iniciais, bem como
empregar boas práticas e técnicas de segurança das informações, a fim de evitar vaza-
mentos.
O sentimento de insegurança quanto ao destino dos dados sensíveis fornecidos a esses
aplicativos enfraquece a adesão da população a tecnologias e iniciativas que poderiam
ser bastante úteis para os procedimentos de reabertura da economia, como é demons-
trado pela experiência europeia, que, contrariamente ao Brasil, conta com legislação de
proteção de dados bastante forte e ativa. Trata-se de um cenário que, mais uma vez, evi-
dencia a importância da proteção dos dados pessoais não apenas para atração de negó-
cios estrangeiros que a exigem, como também para a adoção de políticas públicas sociais
e de saúde que poderiam contribuir com o fortalecimento de nossa economia.
Por Natália Marques, formada em direito
pela Universidade de São Paulo